quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Coisas que você NÃO deve fazer na Santa Missa e talvez não saiba

Catequese Eucarística

Coisas que você não deve fazer na Missa e talvez não saiba

  1. NÃO CHEGAR ATRASADO À MISSA.
Lembre-se de que Deus o está esperando para enchê-lo com seu amor, dar seu perdão, falar ao seu ouvido e dizer o que você precisa ouvir. Ele separou um lugar na mesa para você. Não o deixe esperando.
  1. NÃO USAR ROUPAS PROVOCANTES.
Não use vestuário que possa chamar a atenção ou provocar escândalo (decote, minissaia e shorts).
  1. NÃO ENTRE NA IGREJA SEM SAUDAR O SENHOR.
Ao chegar, faça o Sinal da Cruz. Ele está lá, feliz por ver você. Agradeça-o, pois ele o convidou.
  1. FAÇA A REVERÊNCIA OU GENUFLEXÃO.
Se você passar diante do Altar, que representa Cristo, faça a reverência, que é uma pequena inclinação da cabeça. Se passar diante do Sacrário, onde está Cristo presente na Hóstia Consagrada, faça a genuflexão, que consiste em tocar o chão com o joelho direito.
  1. NÃO MASQUE CHICLETE NEM COMA OU BEBA.
Mascar chiclete na Missa manifesta desrespeito ao lugar sagrado, especialmente na Comunhão, assim como comer, beber, chupar bala e pirulito. Só é permitido tomar água e remédios, em caso de necessidade, por questão de saúde. Existe uma exceção para as crianças pequenas, que não para separar o horário da missa para fazer sua refeição, mas sim se pedir um biscoito e/ou uma bolacha. Mas chiclete, bala e pirulito, vírgula, em hipótese alguma, minha religião não permite! Já vi alguns comendo coxinha na Missa. Nada contra coxinha, eu amo, mas na missa não.
  1. NÃO CRUZE AS PERNAS.
O ato de cruzar as pernas é considerado pouco respeitoso. O seu corpo deve expressar sua devoção.
  1. A MESMA PESSOA NÃO DEVE FAZER A LEITURA E O SALMO NA MESMA MISSA.
Se você percebe que há um só leitor, ofereça-se ao padre para ler, pois as Leituras e o Salmo devem ser proclamados por leitores diferentes.
  1. NÃO ACRESCENTE FRASES QUANDO FOR FAZER AS LEITURAS E O SALMO.
Não leia as letrinhas vermelhas nem diga: “Primeira Leitura”, “Salmo Responsorial” ou “Segunda Leitura”. Vá direto para o texto. Também não se deve dizer ''Todos'' após o refrão do salmo.
  1. NÃO REZE ANTES DA ASSEMBLEIA.
Evite rezar muito alto, destacando-se dos demais. Evite antecipar a Assembleia nas orações comuns. Por exemplo: Não se adiante para dizer “Aleluia, Aleluia” nem reze o Pai Nosso antes da Assembleia.
  1. NÃO FAÇA O SINAL DA CRUZ SOBRE SI NA PROCLAMAÇÃO DO EVANGELHO.
Você só deve fazer três cruzes pequenas: uma na fronte, outra nos lábios e a última no peito.
  1. NÃO RESPONDA NO PLURAL QUANDO O CREDO É EM FORMA DE PERGUNTAS.
Quem preside a Missa pode perguntar: “Creem em Deus Pai Todo Poderoso?” Neste caso, não responda “Cremos”, pois a fé é pessoal. Responda: “Creio”.
  1. NÃO FAÇA A COLETA DURANTE A ORAÇÃO DOS FIÉIS OU A CONSAGRAÇÃO.
A oferta em dinheiro deve ser recolhida na Preparação dos Dons, quando todos deverão estar sentados e o padre prepara o Altar, purifica as mãos e agradece a Deus pelo pão e pelo vinho, frutos da terra e do trabalho humano. Essa quantia é opcional, é uma contribuição para a Igreja, que assim como o dízimo, contribui para a comunidade, as obras, reformas, eventos, festas, shows, etc., não é uma taxa nem um imposto.
Evite chamar esse momento de Ofertório, pois o grande ofertório da Missa só se realiza após a narrativa da ceia (Consagração).
O canto pode ser chamado de Procissão (ou Processional) das Oferendas, ou Preparação (ou Apresentação) das Oferendas, quando não há procissão. O termo ''ofertório'' é mais adequado para o ato e o momento em que o pão e o vinho são colocados a Deus sobre o altar para serem consagrados e transformados em Corpo e Sangue de Cristo para a Santa Comunhão, ou seja, o momento mais sublime da Missa, que é a Sagrada Eucaristia..
  1. NÃO SE LEVANTE NA PROCISSÃO DAS OFERTAS E APRESENTAÇÃO DOS DONS.
Não é necessário levantar-se para receber os dons na Procissão das Ofertas. Nesse momento, a hóstia e o vinho ainda não foram consagrados e, portanto, não são o Corpo e Sangue de Cristo, logo, ainda não aconteceu o sacrifício, mas sim a preparação da matéria.
Às vezes, alguém se levanta e, por impulso, outros também ficam de pé. Talvez, ao ver o padre levantar o cálice e a hóstia, as pessoas pensam que já é a Consagração. Mas não é. Não se apresse como quem vai pegar o trem.
  1. NÃO SE AJOELHE LOGO APÓS O SANTO.
É preciso esperar que o padre peça que o Espírito Santo transforme o pão e o vinho em Corpo e Sangue de Cristo. É no momento que o padre traça o sinal da cruz sobre as oferendas que se deve ajoelhar-se. Nem sempre a campainha é tocada no momento correto.
Se você respeitar esse costume louvável, de ajoelhar-se após o canto do ''Santo'' até o final da Oração Eucarística e antes do Pai-Nosso, e antes da Comunhão quando se diz ''Eis o Cordeiro de Deus...'', siga-o.
  1. NÃO SE SENTE NA CONSAGRAÇÃO.
Durante a Consagração, se você não consegue se ajoelhar, fique de pé e faça uma profunda reverência durante a genuflexão do sacerdote, mas nunca se sente, a menos que seja por alguma doença, motivo de saúde, lugar estreito, pouco espaço ou outra razão que o impeça. É falta de respeito com Cristo, que se faz presente sobre o Altar.
  1. NÃO REZE EM VOZ ALTA DEPOIS DA CONSAGRAÇÃO.
Tem gente que, durante a Consagração, diz em voz alta: “Meu Senhor e Meu Deus”. Mas isso distrai quem está fazendo uma oração pessoal em silêncio.
  1. NÃO DIGA EM VOZ ALTA: “POR CRISTO, COM CRISTO, EM CRISTO…”.
Só quem deve dizer isso é o padre que preside a Missa; ninguém mais. Também não se deve estender as mãos na direção do Altar, na Consagração, como se estivesse consagrando junto com o padre, nem dizer a oração da Paz (Senhor Jesus Cristo, dissestes aos vossos Apóstolos...'').
  1. NÃO SE DIZ ‘AMÉM’ NO FIM DO PAI NOSSO.
A palavra “Amém” é usada para concluir as orações. Depois de todos rezarem o Pai Nosso até o “mas livrai-nos do mal”, ao invés de dizer “Amém”, o padre continua a oração sozinho. A liturgia chama isso de “Embolismo”, ou seja, essa oração que o padre reza sozinho (Livrai-nos de todos os males, ó Pai...) é uma oração que recolhe e desenvolve a oração precedente, e a resposta do povo (Vosso é o reino, o poder e a glória para sempre) é chamada de ''doxologia''
  1. NÃO SAIA DO LUGAR PARA DAR A PAZ.
No Abraço da Paz, você só deve cumprimentar quem está do seu lado e não pessoas de outros bancos.
  1. SE VOCÊ NÃO SE SENTIR PREPARADO PARA COMUNGAR, NÃO COMUNGUE.
Ninguém está totalmente preparado para receber Jesus na Eucaristia, sobretudo quando tiver cometido pecado grave. No entanto, pecado leve não deve impedi-lo de se aproximar da Mesa da Comunhão. Você também deve ter guardado o jejum eucarístico, isto é, não ter comido nem bebido nada até uma hora antes de comungar.
  1. NÃO COMUNGAR SÓ COM PADRE.
Jesus está presente na Hóstia Consagrada, não importa se a hóstia é distribuída pelo padre, por um diácono, por um bispo ou por um ministro leigo: Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão (abreviadamente, MESC), também conhecido como Ministro Extraordinário da Comunhão Eucarística (MECE) ou Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão Eucarística (MESCE).
  1. APÓS COMUNGAR, NÃO CONVERSE.
Após comungar, volte ao seu lugar e fale com Jesus, não converse com os outros nem reveja quem você ainda não viu. Se não comungou, faça uma comunhão espiritual e converse com Ele, na intimidade do seu coração.
  1. OS CANTOS ACOMPANHEM OS RITOS.
Canta-se o Canto das Ofertas só durante a Preparação das Ofertas. O canto da Comunhão deve terminar quando a última pessoa receber a hóstia, para que haja tempo para um silêncio sagrado, em que cada pessoa entra em diálogo com Deus, na intimidade do seu coração.
  1. DESLIGUE O CELULAR NA IGREJA.
Ao entrar na Igreja, desligue o seu celular e, durante a Missa, não fique conversando com a pessoa do lado, tirando fotos, mandando mensagens ou falando ao celular, pois isso distrai você e as outras pessoas. Aproveite o tempo para dedicar sua atenção ao Senhor, que está dedicando a atenção d’Ele a você. Se for um telefonema de emergência, atenda fora do templo e deixe o celular na espera.
  1. NÃO PERCA AS CRIANÇAS DE VISTA.
É muito salutar os pais levarem as crianças pequenas à Igreja, a fim de iniciá-las na vida cristã. Ensine-as a aproveitar a casa do Pai e a se comportar na Missa. Se a criança chorar ou estiver fazendo muito barulho, saia com ela fora da Igreja até que ela se acalme.
  1. NÃO DEIXE A IGREJA ANTES DO FINAL.
Não perca a Bênção Final, através da qual o padre o abençoa e o envia ao mundo para dar testemunho em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Saia da Igreja com um propósito novo, que tenha sido inspirado no Senhor, para edificar no mundo o seu Reino de Amor.
  1. APRENDA A COMUNGAR CORRETAMENTE.
Você pode comungar recebendo a Hóstia consagrada na mão ou na boca, em pé ou fazendo pequena inclinação de cabeça ou breve genuflexão, mas não leve a hóstia sem comungar, nem ande com a Hóstia nas mãos, nem abra muito a boca com a língua para receber a comunhão. O importante é o respeito a Jesus e aos irmãos e irmãs na fé, nos quais Jesus quer ser amado e respeitado tanto quanto na Hóstia consagrada.
  1. COMO É A COMUNHÃO SOB DUAS ESPÉCIES.
A comunhão também pode ser sob as duas espécies, dependendo da permissão do padre, se a ocasião for oportuna. Nesse caso, a comunhão pode ser dada pelo ministro, de duas maneiras: na boca ou na mão dos fiéis, após molhar a Hóstia consagrada no Vinho consagrado.
  1. ORIENTAÇÕES PARA A MISSA COM O BISPO.
– Na Procissão de Entrada, o Bispo caminha em direção ao Altar traçando o Sinal da Cruz sobre os fiéis, abençoando-os. Estes devem fazer o Sinal da Cruz, na fronte, nos lábios e no peito, num gesto de acolhida da bênção divina concedida por meio do ministro de Deus.
– Na Procissão de Entrada, a cruz a ser usada tenha a imagem do Crucificado voltada para frente. Carregue-a um ministro entre dois acólitos, com castiçais de velas acesas. Chegando ao presbitério, seja colocada junto ao Altar, à direita ou à esquerda, ladeada pelos castiçais. Se já existir cruz fixa no presbitério, a cruz e os castiçais usados na Procissão de Entrada sejam guardados na sacristia.
– A Cadeira Presidencial seja colocada atrás do Altar e num nível mais elevado. Não sendo possível assim, seja colocada ao lado do Altar, à direita ou à esquerda, mantendo certa distância, para facilitar a circulação dos ministros em torno do Altar.
– A Mesa da Palavra pode ficar tanto à direita quanto à esquerda do Altar no Presbitério. O ideal é que fique do lado oposto da Capela do Santíssimo. Assim, os Ministros ficam do lado da Capela do Santíssimo e os Leitores e o Salmista ficam do lado da Mesa da Palavra. Essa disposição evita o desfile excessivo e desnecessário de ministros de um lado para o outro no Presbitério.
– Na Aclamação ao Evangelho, o ministro que for proclamar o Evangelho, pede ao Bispo a bênção. No final, ele beija o Livro, em sinal de respeito, ou o leva ao Bispo para que o beije e abençoe o povo.
– Quem preside a Missa faz a Apresentação das Ofertas e um dos que a concelebra (diácono, padre ou ministro leigo) faz a Preparação do Altar, que não inclui a mistura da água no vinho, ato próprio de quem preside. Na Missa concelebrada, só quem preside reza em voz alta a Oração Eucarística; quem a concelebra reze em voz baixa, menos a Consagração e a parte que rezar sozinho.
– Haja o cuidado de ter vários ministros em vários pontos da igreja para a distribuição da sagrada comunhão. Os fiéis sejam orientados a fazer uma única fila para cada ministro, evitando-se o tumulto que geralmente acontece nesse momento tão importante da Missa.
– Seria muito conveniente que, no Final da Missa, o padre não saísse às pressas da igreja, mas ficasse, por algum tempo, à disposição dos fiéis para recebê-los e abençoá-los. Nunca use o momento do Abraço da Paz para sair pela igreja abraçando os fiéis, cumprimentando as autoridades e abençoando as crianças.

Extra: Carta circular do Papa Francisco em 2014
De todos os modos, dever-se-ão evitar alguns abusos, tais como:
A introdução de um canto para a paz, inexistente no Rito Romano, os deslocamentos dos fiéis para se dar a paz, que o sacerdote abandone a paz para dar a paz a alguns fiéis e que em algumas circunstâncias, como a solenidade de Páscoa ou de Natal, ou Batismo, Primeira Comunhão, Confirmação, Matrimônio, Sagradas Ordens, Profissão Religiosa ou Exéquias, ao dar-se a paz seja ocasião para felicitar ou expressar condolências entre os parentes.

Extra 2: Erros no Ofertório
Só se permitem quantias em dinheiro, ou seja, em espécie, nunca em cartão de crédito, débito, senha, cheque, envelope de depósito bancário, boleto, carteira, capa de celular, bilhete único, vale-transporte, vale-compra, vale-presente, carteira de estudante, cartão de banco, etc.
Extra 3: Mesóclises na Missa
Mesóclise é um tipo de colocação pronominal muito usada em contratos, sentenças judiciais, certidões, leis federais, estaduais e municipais, decretos governamentais, códigos, constituição, cláusulas contratuais, regras de trânsito, editais de concurso público, textos literários e poéticos, escrituras, inventários, partilhas, divórcios, testamentos, procurações, reconhecimentos de firma, formulários, relatórios, ofícios, memorandos, requerimentos, cartas comerciais, apostilas, circulares, comunicados, despachos, pareceres, ordens de serviço, portarias, regulamentos, alvarás, atas, atestados, declarações, autorizações, autos de infração, músicas, regras gramaticais etc., e deve ser evitada ao máximo pelo povo, sendo restrita aos leitores e padres.

Extra 4: ''Ministros da Eucaristia''

O ministro da Eucaristia, por excelência, é o sacerdote e o bispo, pois são eles que presidem a celebração e podem consagrar a Eucaristia. O diácono é ministro ordinário da Comunhão Eucarística, mas não é ministro da Eucaristia, pois distribui a comunhão, porém não consagra a Eucaristia.
Aos leigos que auxiliam o sacerdote na distribuição da comunhão, não se dá o nome de ministro especial da Sagrada Comunhão, nem ministro extraordinário da Eucaristia, nem ministro especial da Eucaristia. O nome correto e oficial desta função e deste ofício, em sentido estrito para seu ministério, é Ministro Extraordinário da Comunhão Eucarística (MECE) ou Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão Eucarística (MESCE).

Extra 5: Interromper o rito da Missa para orações não previstas

Orações, como Ave-Maria, Salve-Rainha, Glória ao Pai, Angelus, Ato de Contrição, Consagração a Nossa Senhora etc., não fazem parte do Missal Romano, e devem ser rezadas esporadicamente, mas não após o Pai Nosso ou após a Consagração, mas sim após o canto da Comunhão.

Extra 6: Confiar a homilia a leigos

A homilia é obrigatória nos domingos, solenidades e festas da Igreja; nas memórias e dias da semana, é recomendável e facultativa, mas não obrigatória. Deve ser feita pelo sacerdote celebrante, delegada a um concelebrante, eventualmente a um diácono, bispo ou presbítero, mas nunca a um leigo. Também não deve ser substituída por apresentações teatrais, artísticas ou cinematográficas, testemunhos de particulares etc.

Extra 7: Falar de temas sem relação com as leituras

Iluminam-se os acontecimentos da vida, em Cristo, de modo a não se esvaziar o sentido original e verdadeiro da Palavra de Deus. Não se deve tratar de política, eleições ou temas profanos.

Extra 8: Pedir que diáconos, ministros ou fiéis leigos acompanhem o sacerdote na Oração Eucarística

O Cânon, por conter a Consagração e por sua função eminentemente sacrifical, é o momento mais sublime de toda a celebração, é exclusivo do sacerdote, em virtude de sua ordenação. É um abuso, e, portanto, reprovável, que algumas partes da Anáfora sejam pronunciadas por um diácono, um ministro leigo ou por um só ou todos os fiéis juntos, nem sob condição. A regra é clara, e sem exceção. A Anáfora deve ser pronunciada pelo sacerdote em sua totalidade, com algumas intervenções do povo: no diálogo antes do Prefácio, no cântico ou recitação do Santo, na invocação do Espírito Santo (epiclese) sobre as oferendas do pão e do vinho, na aclamação memorial após a Consagração, na lembrança da morte e ressurreição de Jesus (oblação), na nova invocação do Espírito Santo (epiclese de comunhão) sobre a assembleia, na oração pela Igreja (intercessão) pelo Papa, Bispo, auxiliares e ministros, na oração pelos fiéis falecidos, na oração por todos que se reunirão com a Virgem Maria, os apóstolos, os anjos e os santos e na resposta após a Doxologia que encerra o Cânon. Com exceção da aclamação memorial, que foi incorporada ao Missal com a reforma da missa de Paulo VI, a intervenção no Prefácio e na Doxologia são clássicas. Com exceção das intervenções na epiclese, oblação, segunda epiclese e intercessões, todas são clássicas.

Extra 9: Uso habitual de Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão

O sacerdote celebrante é quem deve distribuir a comunhão. Em razão do número excessivo de comungantes e da duração extensa da Missa além do que seria razoável, ele pode contar com ministros extraordinários, recém-instituídos. Não se deve confiar a fração do pão eucarístico a leigos, nem sob condição. A fração do pão deve ser realizada depois do abraço da paz e enquanto se reza ou canta o Cordeiro de Deus, e somente pelo sacerdote, diácono ou concelebrante. Os leigos só participam extraordinariamente, apresentar-se-ão ao sacerdote com a comunhão, recebê-la-ão com a âmbula, distribuí-la-ão aos fiéis de acordo com as condições indicadas. Usar-se-ão patenas, para que se evite a perda de partículas ou partes delas. Não se improvisam partes na distribuição da comunhão. O sacerdote celebrante, concelebrante ou ministro diz ''O Corpo de Cristo'', à qual o comungante, individualmente, responde ''Amém'', retornando ao seu banco para fazer um momento de oração pessoal. Terminada a distribuição, devolver-se-ão as âmbulas ao sacerdote.

Extra 10: Como é a distribuição da comunhão?

Pode-se comungar de joelhos ou de pé. Quando se comunga em pé, far-se-á, antes de receber o Sacramento, a devida reverência. Escolher-se-á pelo fiel a forma de receber a sagrada Comunhão, se é na boca (tradicional) ou na mão. Se for na mão, estender-se-ão as mãos abertas, sobrepostas e receptivas a receber a sagrada Comunhão. É incorreto ''pegar'' a partícula, como se fosse um objeto comum, como o pão que se compra na padaria perto de sua casa ou Fini. Recebida a comunhão, o comungante consumi-la-á imediatamente. Proibir-se-á a distribuição da comunhão do tipo self-service ou buffet, de modo a cada um tomar a hóstia nas próprias mãos, ministrando a comunhão a si mesmo. Em casos de distribuição da comunhão nas duas espécies, dar-se-á a comunhão diretamente na boca do comungante.

Nunca se permitirá que o fiel receba a comunhão nas mãos em forma de pinça, ou espalhe a hóstia como se fosse laquê ou sabão, nem que coloque a língua para fora, como se estivesse em um consultório médico, para receber a hóstia na boca. Dê espaço para a hóstia entrar.

terça-feira, 6 de agosto de 2019

Evolução territorial e subdivisões do Brasil

1534
   O Brasil era dividido em 15 capitanias hereditárias, a saber (do norte para o sul): Maranhão 1ª seção, Maranhão 2ª seção, Ceará, Rio Grande, Itamaracá, Pernambuco, Baía de Todos os Santos, Ilhéus, Porto Seguro, Espírito Santo, São Tomé, São Vicente 1ª seção, Santo Amaro, São Vicente 2ª seção e Santana. O limite superior do Brasil era a Ilha de Marajó (PA) e o limite inferior era onde hoje está situada a cidade de Laguna (SC)
1572
   Depois do fracasso das capitanias hereditárias, o Brasil foi divido em dois grandes estados: Estado do Brasil e Estado do Maranhão (posteriormente renomeado para Estado do Maranhão e Grão-Pará em 1654, e em 1751 renomeado para Estado do Grão-Pará e Maranhão, extinto em 1771 para dar origem ao Estado do Maranhão e Piauí e Estado do Maranhão e Rio Negro).
1709
   O Brasil experimenta grande avanço territorial para o oeste, e sofre significativas modificações no seu mapa político. Temos o estado de São Paulo no máximo de seu território.


1789
   O estado de São Paulo é subdivido e dá origem aos estados de Mato Grosso, Goyaz e Minas Geraes. Este é o cenário em que eclode a Inconfidência em Minas que, nesta época, ainda não tinha o "nariz", também conhecido como Triângulo Mineiro. No sul, o Brasil retrocede na região do Contestado, mas avança até o Rio Uruguai, começando a delinear o que hoje conhecemos como Rio Grande do Sul.


1822
   Época das Províncias Imperiais. O Maranhão é dividido e dá origem ao Piauí. Pernambuco é subdividido e dá origem ao Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas. O Rio Grande do Sul também é dividido, e surge Santa Catarina. O Império avança ao sul, até o Rio da Prata, e anexa ao Brasil a Cisplatina, que antes pertencia à América espanhola. Após um longo conflito armado, em 1828, a região torna-se um país independente, o Uruguai.


1889
   É o início da República. O estado do Grão-Pará é dividido e dá origem aos novos estados do Amazonas e do Pará. Uma porção a nordeste do estado da Bahia é desmembrada e dá origem ao Sergipe. Por outro lado, a Bahia tem anexada a seu território toda a porção de Pernambuco que fica a oeste do rio São Francisco. O estado de São Paulo é subdivido e dá origem ao Paraná. A região da Cisplatina é desanexada e se torna o atual Uruguai, a cidade do Rio de Janeiro é transformada em Distrito Federal e, somente 100 anos depois da Inconfidência mineira, o Triângulo Mineiro passa a fazer parte do então estado de Minas Gerais. O estado de Goyaz vira Goiás, escrito da forma como hoje conhecemos.


1943
   Últimos anos do Governo Vargas, época dos territórios de fronteira. O Acre já faz parte do mapa político brasileiro. O Amazonas estende-se para oeste do rio Negro, é subdividido, e dá origem ao território de Rio Branco. O Pará é subdividido e dá origem ao território do Amapá. O Mato Grosso é subdividido e dá origem aos territórios de Guaporé, a noroeste, e Ponta-Porã ao sul. A região do Contestado, hoje oeste de Santa Catarina, é reanexada e, junto com o oeste do Paraná e o extremo sul do Mato Grosso, dá origem ao território do Iguaçú. O arquipélago de Fernando de Noronha também se transforma em território.


1990
   O Brasil como conhecemos hoje. A Constituição Federal de 1988 transformou alguns territórios de fronteira em estados e anexou outros territórios a estados já constituídos. Assim, o território de Rio Branco se transformou no estado de Roraima e o território de Guaporé transformou-se no estado de Rondônia. O território de Ponta-Porã foi reintegrado ao Mato Grosso e este, por sua vez, dividido em dois, dando origem ao Mato Grosso do Sul. O território do Iguaçú deixou de existir, sendo sua porção ao norte do Rio Iguaçú reanexada ao Paraná, e a porção ao sul do mesmo rio anexada a Santa Catarina. O estado de Goiás foi subdividido, e deu origem ao Tocantins. A essa altura, já havia 30 anos que a capital federal fora transferida do Rio de Janeiro para Brasília, sendo esta constituída como Distrito Federal numa pequena porção ao leste do estado de Goiás. O território de Fernando de Noronha passou a ser distrito estadual de Pernambuco, incorporando-se a este estado.

   Recentemente, em plebiscito, os paraenses votaram contra a divisão de seu estado. Há diversos projetos para divisão de outros estados, mas nenhum levado adiante como no caso do Pará.

As subdivisões do Brasil existem em variados níveis e critérios classificatórios. O Brasil é uma federação constituída pela união indissolúvel entre a União, os estados, o Distrito Federale os municípios.[1][2] Eles possuem personalidade jurídica de direito público interno[3] sendo autônomos entre si, ainda que não soberanos. Portanto, possuem autoadministração, autogoverno e auto-organização, ou seja, elegem seus líderes e representantes políticos e administram seus negócios públicos sem interferência de outros entes da federação. De modo a permitir a auto-administração, a constituição vigente define quais tributos podem ser coletados por cada unidade da federação e como as verbas serão distribuídas entre eles. Estados e municípios, atendendo ao desejo de sua população expresso em plebiscitos, podem dividir-se ou se unir. Porém, não têm assegurado pela constituição o direito de se tornarem independentes.[4]

Divisões político-administrativas[editar | editar código-fonte]


Evolução da divisão administrativa do Brasil
Segundo critérios político-administrativos, o Brasil possui subdivisões autônomas e outras vinculadas. Entretanto, historicamente nem sempre tal divisão foi a mesma. Nesse sentido, o país já foi dividido em capitaniasprovínciassesmariasfreguesiasvilascidadesdistritosdistritos de pazcomarcasparóquias e dioceses.[carece de fontes]
Dentre as subdivisões autônomas, e que dispõem personalidade jurídica própria, há:
Em relação às subdivisões políticas vinculadas, há:
Internamente aos municípios, há também divisões administrativas municipais. Os municípios podem dividir administrativamente seus territórios em distritos (vide Distritos do Brasil), podendo ainda criar subprefeituras para gerenciá-los. Similarmente, no Brasil, os bairros são as áreas urbanas dos municípios, em que eles têm um papel de localização, sem função administrativa específica. Alguns municípios têm definição territorial definida quanto aos limites, enquanto que em outros, a divisão decorre apenas do uso popular.

Divisões geográficas[editar | editar código-fonte]

Subdivisões sem personalidade jurídica, mas de caráter administrativo, estatístico, científico ou outro. Algumas são definidas por lei.
  • Regiões geográficas (ou macrorregiões) — as unidades da federação são agrupadas em cinco regiões geográficas: Centro-OesteNordesteNorteSudeste e Sul. Essa divisão tem caráter legal e foi proposta, na sua primeira forma, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 1969. Além da proximidade territorial, o IBGE levou em consideração apenas aspectos naturais na divisão do país, como climarelevovegetação e hidrografia; por essa razão, as regiões também são conhecidas como "regiões naturais do Brasil".[9] As regiões, mesmo quando definidas por lei, não possuem personalidade jurídica própria, nem os cidadãos elegem representantes da região. Não há, portanto, qualquer tipo de autonomia política das regiões brasileiras como há em outros países.[4]
  • Região geográfica imediata — divisão criada pelo IBGE em 2017, em substituição às antigas microrregiões. Constitui um aglomerado de municípios conectados através de relações de dependência e deslocamento da população em busca de bens, prestação de serviços e trabalho.[10]
  • Região geográfica intermediária — divisão criada pelo IBGE em 2017, em substituição às antigas mesorregiões. Abrange um aglomerado de regiões geográficas imediatas, tendo como base uma ou mais metrópolescapitais regionais e/ou centros urbanos representativos dentro do conjunto.[10]
De 1989 a 2017, o IBGE utilizava outra regionalização no nível inferior aos estados; eram as mesorregiões e microrregiões.[11][12] Esses subdivisões foram aprovadas por meio da Resolução PR-52 do IBGE, de 31 de julho de 1989, institucionalizadas por meio da Resolução n. 11 da Presidência do IBGE, de 5 de junho de 1990, e publicada entre os anos de 1990 e 1992 sob o título Divisão do Brasil em Mesorregiões e Microrregiões Geográficas.[13][14]
  • Mesorregião geográfica — congrega diversos municípios de uma área geográfica com similaridades econômicas e sociais. Foi criada pelo IBGE e é utilizada para fins estatísticos e não constitui, portanto, uma entidade política ou administrativa.
  • Microrregião geográfica — de acordo com a Constituição brasileira de 1988, agrupamento de municípios limítrofes. Sua finalidade é integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, definidas por lei complementar estadual. Entretanto, raras são as microrregiões assim definidas. Consequentemente, o termo é muito mais conhecido em função de seu uso prático pelo IBGE que, para fins estatísticos e com base em similaridades econômicas e sociais, divide os diversos estados da federação brasileira em microrregiões.

Divisões técnico-científico-informacionais[editar | editar código-fonte]

Alternativamente às cinco regiões delimitadas pelo IBGE, na década de 2000, os geógrafos Milton Santos e Maria Laura Silveira propuseram a macro-regionalização do país em quatro macrorregiões, a partir de critérios relativos ao meio técnico-científico-informacional.[15][16][17]

Divisões geoeconômicas[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Divisão geoeconômica do Brasil
Em 1967, o geógrafo Pedro Pinchas Geiger propôs a divisão regional do Brasil em três regiões geoeconômicas ou complexos regionais. Essa divisão tem por base as características histórico-econômicas do Brasil, ou seja, os aspectos da economia e da formação histórica e regional.

Divisões hidrográficas[editar | editar código-fonte]

Mapa do Brasil mostrando a divisão pelas doze redes hidrográficas: Amazônica, Tocantins/Araguaia, Atlântico Nordeste Ocidental, Parnaíba, Atlântico Nordeste Oriental, São Francisco, Atlântico Leste, Atlântico Sudeste, Paraná, Paraguai, Uruguai e Atlântico Sul
Divisão hidrográfica do Brasil segundo o CNRH.
Ver artigo principal: Regiões hidrográficas do Brasil
As regiões hidrográficas do Brasil são as divisões hidrográficas do país definidas segundo o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH). Até 2003, dividia-se o território brasileiro em sete regiões hidrográficas, mas com a Resolução n.º 32, de 15 de outubro daquele ano, o Brasil passou a ser dividido em doze regiões.[18] Diferentemente das bacias hidrográficas, que podem ultrapassar as fronteiras nacionais, as regiões hidrográficas, como são estabelecidas por legislação nacional, estão restritas ao espaço territorial das vinte e sete unidades federativas brasileiras. Para além das cinco regiões determinadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e das três regiões geoeconômicas, elas são mais uma maneira de gerenciamento e planejamento do Brasil só que, nesse caso, com foco nos recursos hídricos e baseando-se nas bacias hidrográficas.[19]

Divisões urbano-regionais[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Divisão urbano-regional do Brasil
A divisão a partir da análise da rede urbana do Brasil, com base no estudo do IBGE chamado Regiões de Influência das Cidades (REGIC).[20]

Outras subdivisões relevantes[editar | editar código-fonte]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Postscript-viewer-blue.svgVer também a categoria: Antigos estados e territórios do Brasil

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