segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Seguidores em - Vanguarda TV 3ª Edição

 Dcavalcantec - que horas esse telejornal era exibido?

Luiz Felipe de Mendonça Nascimento - até dezembro de 2010, às 4:00, de segunda para terça, de terça para quarta, de quarta para quinta e de quinta para sexta, após um filme do Intercine, da Sessão Brasil ou do Corujão e antes do Telecurso. De sexta para sábado, após o Corujão e antes da faixa educativa (Globo Educação, Globo Ciência, Globo Ecologia, Globo Universidade e Ação). De sábado para domingo, após o Corujão ou a série Uma Família da Pesada e antes da Santa Missa de Padre Marcelo Rossi. Em vésperas de feriado, após o Festival de Desenhos. A partir de janeiro de 2011, de segunda para terça, após um filme da Sessão Brasil ou do Corujão e antes do Telecurso. De terça para quarta, de quarta para quinta e de quinta para sexta, após as séries estrangeiras ou o Corujão e antes do Telecurso. De sexta para sábado, após o Corujão do Esporte ou o Corujão e antes do sábado educativo (Globo Cidadania). De sábado para domingo, após o Corujão ou a série American Dad e antes da Santa Missa. Em vésperas de feriado, após o desenho Luluzinha. 

Lucas Coimbra - segunda, 3:50 / terça e quarta, 4:10 / quinta e sexta, 4:20. No sábado e no domingo, depende do filme ou de algum evento ou programa especial.

sábado, 29 de agosto de 2020

Palavras que todos pronunciam errado

 A língua portuguesa é uma das mais belas do mundo. Cheia de regrinhas e conjugações, muitos a consideram como uma das mais difíceis de ser aprendidas, o que é, claro, um exagero. Porém, existem palavras recorrentes no nosso idioma que são pronunciadas de forma errada por grande parte da população. É quase certeza que você já falou algumas delas e, acredite, as vem falando errado durante a vida inteira!

Mas vamos lhe contar um segredo: até mesmo estudiosos e falantes fluentes do português deslizam ao falarem estas (e outras) palavrinhas. Confira abaixo 7 palavras que nos enganam há tanto tempo. (ATENÇÃO: as grafias entre aspas são ilustrativas. Nada de sair escrevendo errado, ok?!)


Inexorável

Significa algo rigoroso, severo, implacável, rígido. Comumente, a lemos como “INECSORÁVEL”, como se houvesse alguma relação com nexo, mas o correto é “INEZORÁVEL”, porque vem de exorar, que significa suplicar ou implorar com empenho e submissão. Não se pronuncia com som de CS, como em táxi, reflexo e hexacampeão, mas com som de Z, como em exemplo, exame, exato e exercício.

Rubrica

Você já deve ter ouvido alguém pedir a sua “RÚBRICA”, ou seja, assinatura abreviada em algum documento, nota, observação ou indicação. Mas deveriam pedir por sua “RUBRÍCA”.

Ruim

Da nossa listinha, essa é a mais usada no dia a dia. Portanto, é a mais falada de forma errada. Quando algo faz mal ou é prejudicial, não diga que um ano ou uma ideia é “RÚIM”, mas sim “RUÍM”. Surpresa!!!

Sintaxe

Mais uma pegadinha da letra X. Mais comum entre professores e estudiosos do português, ela representa a parte da gramática que estuda a função das palavras na oração e das orações no período (análise sintática), as relações de dependência das palavras sob o aspecto da subordinação (sintaxe de regência), as relações de dependência das palavras sob o aspecto da flexão (sintaxe de concordância) e a ordem das palavras na oração e das orações no período (sintaxe de colocação). Muitos dizem “SINTÁCSE”, mas o certo é “SINTÁSSE”, segundo o Houaiss e o Michaelis. O dicionário Aurélio admite ambas as pronúncias.


Subsídio

Vira e mexe, essa palavrinha, que significa apoio, quantia de dinheiro, vencimento ou recurso financeiro, chega aos nossos ouvidos através das notícias de política como “SUBZÍDIO”, não é verdade? Pois o William Bonner deveria ter dito “SUBCÍDIO”, como em subsolo. A mesma regra se aplica a subsidiar e subsidiária. Subsistir e subsistência podem ser pronunciados com som de Z, como em existir e existência.

Torácico

“Como assim?! Vem de tórax, mas se escreve com C?!”. Pois é! Além da pronúncia errada, também a escrevemos de forma errada. Lembra daquele exame do tórax que você fez? Não foi “TORÁXICO”, mas sim TORÁCICO, seja que sofre do tórax ou a ele relativo!

Aerossol

“Ah, não! Parou!! Também venho escrevendo isso errado esse tempo todo?!”. Sim, você, as demais pessoas, as empresas que os fabricam, o mundo! Você não usa um desodorante “AEROZOL”, mas sim AEROSSOL. Tanto a suspensão de partículas finíssimas sólidas ou, a maior parte das vezes, líquidas num gás quanto o recipiente que serve para espalhar um líquido em forma de vapor

Surpreso? Mas não se preocupe: você não precisa, e nem deve, se sentir menos inteligente por causa disso, viu? Como dissemos, muitos estudiosos cometem esses e outros erros na hora de pronunciar ou escrever uma palavra. Além disso, apesar de serem consideradas erradas foneticamente falando, a pronúncia equivocada delas são aceitas. O importante é escrevê-las corretamente!

Dica: caso você tenha alguma dúvida quanto à escrita correta de uma palavra, você pode consultar o VOLP, o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. Nele você encontra todos os verbetes do nosso idioma com suas devidas classificações gramaticais. Já quanto a pronúncia, nas livrarias você pode encontrar dicionários que trazem a fonética, ou seja, a forma como as palavras são pronunciadas. Pode ser que você tenha que fazer uma pesquisa antes para entender os símbolos fonéticos, mas conhecimento nunca é demais. Use e abuse!

O VOLP não traz o significado. Daí a necessidade da consulta a um dicionário.

 

Extra:

Acessível muitas vezes é pronunciada ACCESSÍVEL. A palavra vem de acesso.

Da mesma forma, aficionado é pronunciada AFICCIONADO. A palavra não vem de ficção, mas sim de ofício.

Lista de erros de ortoépia

 Ortoépia e Prosódia. Ortoepia trata da correta pronúncia das palavras. Exemplo: "advogado", e não "adevogado" (o d é mudo). Prosódia trata da correta acentuação tônica das palavras. Exemplo: "rubrica" (palavra paroxítona), e não "rúbrica" (palavra proparoxítona), ou seja, não deve ser acentuada graficamente.

Ortoepia trata da correta pronúncia das palavras.


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Exemplo: "advogado", e não "adevogado" (o d é mudo).


Prosódia trata da correta acentuação tônica das palavras.


Exemplo: "rubrica" (palavra paroxítona), e não "rúbrica" (palavra proparoxítona).



Dessa forma, segue abaixo uma lista das principais palavras que normalmente apresentam dúvidas quanto à sua pronúncia e tonicidade corretas.


ACRÓBATA / ACROBATA: esta palavra, COMO MUITAS OUTRAS DE NOSSA lÍNGUA, admite as duas pronúncias: acróbata, com ênfase na sílaba "cró", ou acrobata, com força na sílaba "ba". Também é indiferente dizer Oceânia ou Oceania, transístor ou transistor (com força na sílaba "tor", com o "ô" fechado).


ALGOZ: (carrasco): palavra oxítona, cuja pronúncia do "o" deve ser fechada (algôz, = arroz).


AUTÓPSIA / NECROPSIA: apesar de autópsia ter como vogal tônica o "ó", a forma necropsia, que possui o mesmo significado, deve ser pronunciada com ênfase no "i".


AZÁLEA / AZALÉIA: segundo os melhores dicionários, estas duas formas são aceitáveis;


AVARO: (indivíduo muito apegado ao dinheiro): deve ser pronunciada como paroxítona (acento tônico na sílaba va), e por terminar em "o", não deve ser acentuada graficamente.


BOÊMIA: de origem francesa, relativa à cidade de Boéme, esta palavra tem sua sílaba forte no "ê", e não no "mi".


CARÁTER: paroxítona que apresenta o plural caracteres, tendo o acréscimo da letra "c", e o deslocamento do acento tônico da sílaba "ra" para a sílaba "te", sem o emprego de acento gráfico.


CATETER, MISTER e URETER: Todas possuindo sua acentuação tônica na última sílaba (tér), sendo assim oxítonas.


CHICLETE / CHOPE / CLIPE / DROPE: quando se referindo a uma só unidade de cada um destes produtos, deve-se falar "um chiclete, um chope, um clipe, um drope", e não "um chicletes, um chopes, um clipes, um dropes". Existe, ainda, a variante "chiclé" (um chiclé, dois chiclés).


CUPIDO e CÚPIDO: a primeira forma (paroxítona e sem acento) significa o deus alado do amor; a segunda (proparoxítona) tem o sentido de ávido de dinheiro, ambicioso, também pode ser usada como possuído de desejos amorosos.


EXTINGUIR: a sílaba "guir" desta palavra deve ser pronunciada como nas palavras "perseguir", "seguir", "conseguir". Isso também vale para "distinguir".


FLUIDO: pronuncia-se como a forma verbal "cuido", verbo cuidar (com força no u). Assim também GRATUITO, CIRCUITO, INTUITO, fortuito. No entanto, o particípio do verbo fluir é "fluído", acontecendo aqui um hiato, onde a vogal tônica agora passa a ser o "í".


IBERO: Pronuncia-se como paroxítona (ênfase na sílaba BE, IBÉRO).


INEXORÁVEL: (= rigoroso, severo, rígido, inflexível, implacável...): esse "x" lê-se como os de exemplo, exame, exato, exercício, isto é, com o som de "z".


LÁTEX: tendo seu acento tônico na penúltima sílaba e terminando com a letra x, é uma palavra paroxítona, e como tal deve ser pronunciada e acentuada.


MAQUINARIA: o acento tônico deve recair na sílaba "ri", e não sobre a sílaba "na". Existe também a forma variante maquinário. Diz-se imobiliária, por ser adjetivo feminino substantivado: (empresa) imobiliária.


NÉON: muitos dicionários apresentam esta palavra como paroxítona, sendo acentuada por terminar em "n"; no entanto, o dicionário Michaelis Melhoramentos, recentemente editado, traz as duas grafias: néon (paroxítona) e neon (oxítona).


NOVEL e NOBEL: palavras oxítonas que não devem ser acentuadas.


OBESO: palavra paroxítona que deve ser pronunciada com o "e" aberto (obéso). Também são abertos o "e" de outras paroxítonas como "coeso" (coéso), "obsoleto" (obsoléto), o "o" de "dolo" (dólo), o "e" de "extra" (éxtra) e o "e" de "blefe" (bléfe). Apresentam-se, porém, fechados o "e" de "nesga" (nêsga), o de "destro" (dêstro), e o "o" "torpe" (tôrpe).

Extra tem a pronúncia aberta quando é adjetivo, abreviação de extraordinário, quando é prefixo tem a pronúncia fechada.


OPTAR: ao se conjugar este verbo na 1ª pessoa do singular do presente do indicativo, deve-se pronunciar "ópto", e não "opito". Assim também em relação às formas verbais "capto, adapto, rapto" - todas com força na sílaba que vem antes do "p".


PROJÉTIL / PROJETIL: ambas as formas têm o mesmo significado, apesar de a primeira ser paroxítona e a segunda oxítona. Plurais: PROJÉTEIS / PROJETIS.


PUDICO: (aquele que tem pudor, envergonhado): palavra paroxítona (ênfase na sílaba "di").


RECORDE: deve ser pronunciada como paroxítona (recórde).


RÉPTIL / REPTIL: mesmo caso da palavra PROJÉTIL. Plurais. RÉPTEIS / REPTIS.


RUBRICA: palavra paroxítona, e não proparoxítona como se costuma pensar (ênfase na sílaba "bri").


RUIM: palavra oxítona (ruím).


RUPIA / RÚPIA: a primeira forma se refere à moeda utilizada na Indonésia (força no "i") e a segunda é relativa a uma planta aquática (com ênfase no "ú").


SUBSÍDIOS: a pronúncia correta é com som de "ss", e não "z" (subssídios).


SUTIL e SÚTIL: a primeira forma, sendo oxítona, significa "tênue, delicado, hábil"; a segunda, paroxítona, significa "tudo aquilo que é composto de pedaços costurados".


TÓXICO: pronuncia-se com o som de "cs" = tócsico.


Nota


Existe alguma discordância quanto ao som do "x" de "hexa-". O Dicionário Aurélio - Século XXI, o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa - da Academia Brasileira de Letras, e o dicionário de Caldas Aulete dizem que esse "x" deve ter o som de "cs", e deve ser pronunciado como o "x" de "fixo", "táxi", "reflexo", etc. Já o "Houaiss" diz que esse "x" corresponde a "z", portanto deve ser lido como o "x" de "existir", "executivo", "exagero", etc.. Na língua falada do Brasil, nota-se interessante ambigüidade: o "x" de "hexágono" normalmente é lido como "z", mas o de "hexacampeão" costuma ser lido como "cs".



Fonte: https://www.mundovestibular.com.br/estudos/portugues/ortoepia-e-prosodia

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Prof. Marcelo Bernardo - Verbo (Emprego e Flexões)

 6. Verbo - palavra que expressa um processo (ação, estado, mudança de estado, fenômeno da natureza, desejo, atividade mental, acontecimento, existência)

Modo indicativo - certeza, convicção: presente, pretérito perfeito, pretérito imperfeito, pretérito mais-que-perfeito, futuro do presente, futuro do pretérito

Modo subjuntivo - incerteza, dúvida, condição, possibilidade: presente, pretérito imperfeito, futuro

Modo imperativo - ordem, pedido, súplica, convite, recomendação, alerta: afirmativo, negativo

Formas nominais - infinitivo (pessoal e impessoal), gerúndio e particípio (regular e irregular)

Destaques verbais:

ter - manter, reter, conter, deter, entreter, obter, abster-se, ater-se, suster

pôr - propor, compor, dispor, pressupor, repor, depor, expor, impor, sobrepor, pospor, antepor, transpor, opor, justapor, decompor

ver - prever, rever, antever, entrever, telever

vir - intervir, provir, convir, advir, desavir-se, sobrevir

'quando' ou 'se': ver > vir / vir > vier

reaver / precaver (-se) - haver (V):

Verbo haver - presente do indicativo: hei, hás, há, havemos / hemos, haveis / heis, hão

Verbo reaver - presente do indicativo: reavemos, reaveis

Verbo precaver - presente do indicativo: (nos) precavemos, (vos) precaveis

Pretérito perfeito (houve): reouve (e não 'reaveu') / precavi (e não 'precouve')

Pretérito mais-que-perfeito (houvera): reouvera (e não 'reavera') / precavera (e não 'precouvera')

Imperfeito do subjuntivo (houvesse): reouvesse (e não 'reavesse') / precavesse (e não 'precouvesse')

Futuro do subjuntivo (houvermos): reouvermos (e não 'reavermos') / precavermos (e não 'precouvermos')

requerer / prover:

Requerer - segue o paradigma do verbo querer, exceto em 4 tempos:

pretérito perfeito: requeri, requereste, requereu, requeremos, requerestes, requereram

pretérito mais-que-perfeito: requerera, requereras, requerera, requerêramos, requerêreis, requereram

imperfeito do subjuntivo: requeresse, requeresses, requeresse, requerêssemos, requerêsseis, requeressem

futuro do subjuntivo: requerer, requereres, requerer, requerermos, requererdes, requererem

Prover - segue o paradigma do verbo ver, exceto em 4 tempos:

pretérito perfeito: provi, proveste, proveu, provemos, provestes, proveram

pretérito mais-que-perfeito: provera, proveras, provera, provêramos, provêreis, proveram

imperfeito do subjuntivo: provesse, provesses, provesse, provêssemos, provêsseis, provessem

futuro do subjuntivo: prover, proveres, prover, provermos, proverdes, proverem

Verbos terminados em ear:

Nortear - presente do indicativo: norteio, norteias, norteia, norteamos, norteais, norteiam / presente do subjuntivo: norteie, norteies, norteie, norteemos, norteeis, norteiem / pretérito perfeito do indicativo: norteei, norteaste, norteou, norteamos, norteastes, nortearam

O mesmo para os verbos: passear, cear, arrear, frear, saborear, pentear, recear, recrear, estrear, golear, refrear, presentear

Verbos terminados em iar:

Confiar - presente do indicativo: confio, confias, confia, confiamos, confiais, confiam / presente do subjuntivo: confie, confies, confie, confiemos, confieis, confiem / pretérito perfeito do indicativo: confiei, confiaste, confiou, confiamos, confiastes, confiaram

O mesmo para os verbos: anunciar, copiar, denunciar, renunciar, licenciar, evidenciar

MARIO (mediar, ansiar, remediar, intermediar, incendiar, odiar) - irregulares

Remediar - presente do indicativo: remedeio, remedeias, remedeia, remediamos, remediais, remedeiam / presente do subjuntivo: remedeie, remedeies, remedeie, remediemos, remedieis, remedeiem / pretérito perfeito do indicativo: remediei, remediaste, remediou, remediamos, remediastes, remediaram

Vozes verbais:

Voz ativa - sujeito agente = pratica a ação

Voz passiva - sujeito paciente = sofre a ação. Pode ser construída de duas formas:

Analítica - 2 ou mais verbos: verbo auxiliar + verbo principal no particípio

Sintética - verbo + SE (pronome apassivador)

Voz reflexiva - sujeito agente e paciente = pratica e sofre a ação: SE = pronome reflexivo (reflexividade = a ação reflete no próprio sujeito ou reciprocidade = a ação é mútua entre os sujeitos)

Observação:

1) Na mudança de voz, o tempo e o modo dos verbos sempre permanecerão inalterados.

2) As frases que admitem transposição de voz verbal são verbos transitivos diretos e verbos transitivos diretos e indiretos. Não admitem transposição: verbos impessoais, transitivos indiretos (com exceção de obedecer e desobedecer), intransitivos e de ligação, e ainda verbos transitivos diretos seguidos de objeto direto preposicionado. 

Prof. Marcelo Bernardo - Pronomes: Emprego, Formas de Tratamento e Colocação (2)

 Pronomes possessivos:

Há casos em que o possessivo seu (e flexões) pode gerar ambiguidade. Esta pode ser desfeita através do uso das formas dele (e flexões), de você, do senhor ou da senhora.

A ideia de posse, muitas vezes, é representada pelos pronomes oblíquos me, te, nos, vos, lhe, lhes.

É facultativo o uso do artigo diante dos possessivos adjetivos, mas é obrigatório o uso do artigo diante dos possessivos substantivos.

Os possessivos, em alguns casos, podem não dar ideia de posse, mas sugerir ideia de aproximação, afeto, respeito ou ofensa.

A palavra 'seu', que antecede nomes de pessoa ou de profissão, não é pronome possessivo, mas sim alteração fonética do pronome de tratamento senhor.

Não se devem usar pronomes possessivos diante de partes do corpo, peças de vestuário e faculdades do espírito, quando se referem ao próprio sujeito. Nesses casos, o uso do artigo já denota posse.

A palavra casa, quando significa lar próprio, dispensa o possessivo. Porém, quando se deseja dar ênfase à expressão, empregar-se-á o possessivo.

Normalmente, os possessivos vêm antes do substantivo. Quando vêm depois dele, podem mudar de significado a expressão do qual fazem parte.

Pronomes demonstrativos:

Função espacial

este, esta, isto - perto de quem fala

esse, essa, isso - perto de com quem se fala

aquele, aquela, aquilo - longe dos falantes

Função temporal

este, esta, isto - tempo presente

esse, essa, isso - tempo passado próximo ou futuro

aquele, aquela, aquilo - tempo muito distante

Função referencial

este, esta, isto - ainda será citado no discurso (elemento catafórico)

esse, essa, isso - já foi citado no discurso (elemento anafórico)

Função distributiva

este, esta, isto - retoma o último termo citado

aquele, aquela, aquilo - retoma o primeiro termo citado 

Pronomes indefinidos:

algum - antes do substantivo: valor afirmativo / depois do substantivo: valor negativo / na linguagem popular, e até por escritores de renome, podem significar dinheiro

certo - antes do substantivo: pronome indefinido / depois do substantivo: adjetivo

qualquer - é pronome de sentido afirmativo. Em frases negativas, deve-se usar nenhum ou algum (depois do substantivo) / antes do substantivo: valor indefinido / depois do substantivo ou acompanhado do artigo indefinido um: valor pejorativo

cada - sempre acompanha um substantivo, não o substitui. Na ausência deste, usa-se 'cada um' ou 'cada qual'

todo e toda - no singular e sem artigo: qualquer, cada / com artigo: inteiro / no plural: com artigo, exceto se houver pronome que o exclua ou numeral não seguido de substantivo

Pronomes interrogativos:

que - como pronome substantivo: significa 'que coisa' / como pronome adjetivo: significa 'que espécie de' / 'o que' é uma forma enfática, assim como 'que que'

qual - significa 'que pessoa ou coisa dentre duas ou mais'

quanto - indica quantidade

Pronomes relativos:

que - relativo universal (pessoas ou coisas)

quem - refere-se a pessoas ou coisas personificadas e vem sempre precedido de preposição

onde - refere-se a lugares (reais ou virtuais), sempre indica permanência e pode ser usado sem antecedente. A forma 'aonde' é usado com verbos que indicam movimento

quanto - é usado antes dos pronomes indefinidos 'tudo', 'tanto' e 'todo'. Pode ser usado sem antecedente, uso mais comum em documentos de natureza legal, fiscal, jurídica ou cartorial

como - é usado antes das palavras 'modo', 'maneira', 'forma' e 'jeito'

quando - é precedido de alguma palavra denotadora de tempo

o qual - mesmas funções do pronome que. Seu uso se limita aos casos em que se deseja evitar ambiguidade, quando o antecedente se encontra distante, com preposições de mais de uma sílaba, locuções prepositivas ou após 'sem' e 'sob'

cujo - relaciona possuidor à coisa possuída, com o qual o pronome concorda

Observação: Se o verbo ou nome (substantivo, adjetivo ou advérbio) exigir alguma preposição, esta se desloca para antes do pronome relativo

Prof. Marcelo Bernardo - Pronomes: Emprego, Formas de Tratamento e Colocação (1)

 Pronome substantivo - quando substitui ou retoma o substantivo

Pronome adjetivo - quando o acompanha

Emprego dos pronomes pessoais retos:

As formas 'eu' e 'tu' não podem vir precedidas de preposição, funcionando como complementos ou adjuntos. Usam-se as formas oblíquas correspondentes 'mim' e 'ti'.

Os pronomes 'eu' e 'tu' funcionam sempre como sujeito. Quando precedidos de preposição, eles representam o sujeito de um verbo no infinitivo.

Observações:

1) Depois da palavra até, quando funciona como preposição indicativa de limite, usam-se mim ou ti. Quando este funciona como palavra denotativa de inclusão, usam-se eu ou tu.

2) Ordem direta e ordem inversa: É difícil para mim fazer um curso de medicina. / Fazer um curso de medicina é difícil para mim.

Plural de modéstia - O pronome nós é empregado para substituir o eu, quando se pretende evitar o tom arrogante ou impositivo da linguagem

Quando exercer a função de sujeito, o pronome não sofrerá contração

Pessoais oblíquos:

Átonos - usados sem preposição, ou seja, diretamente no verbo / Tônicos - usados com preposição

Os pronomes o, a, os, as são usados como objetos diretos (complementos que não exigem preposição)

Adquirem as seguintes formas: o, a, os, as - quando associadas a verbos terminados em vogal ou ditongo oral / lo, la, los, las - quando associadas a verbos terminados em R, Z ou S (consoantes de RaZõeS) / no, na, nos, nas - quando associadas a verbos terminados em som nasal

Observações:

1) Depois da palavra 'eis' e das formas nos e vos, usam-se lo, la, los, las, também com terminações suprimidas.

2) Se o verbo estiver na 1ª pessoa do plural, a forma verbal perderá o s final.

3) Os pronomes oblíquos me, te, se, nos, vos, o, a, os e as podem exercer a dupla função de objeto direto de um verbo e sujeito de outro.

4) Os pronomes lhe, lhes e vos não alteram a forma verbal.

5) lhe: verbo (a) = pessoa / pronome possessivo = dele(s), dela(s)

Nota: Na primeira situação, exerce a função de objeto indireto; na segunda, de adjunto adnominal.

Colocação pronominal:

Próclise - pronome antes do verbo (próclise)

É obrigatória quando houver palavra que atraia o pronome para antes do verbo. As palavras que atraem o pronome são:

a) palavras ou expressões negativas (não, nada, nunca, ninguém, jamais, nem, de modo algum, de jeito nenhum, em hipótese alguma)

b) advérbios, locuções adverbiais ou palavras denotativas (aqui, já, lá, muito, talvez, sempre, realmente)

c) pronomes relativos (que, quem, qual, cujo, onde, quanto, como, quando)

d) pronomes indefinidos substantivos (alguém, tudo, outros, muitos, alguns)

e) pronomes demonstrativos substantivos (este, esse, aquele, isto, isso, aquilo)

f) conjunções subordinativas integrantes ou adverbiais (que, quando, se, porque, conforme, embora)

Observações:

A próclise também ocorre nos seguintes casos:

1) frases interrogativas iniciadas por pronomes ou advérbios interrogativos, frases exclamativas iniciadas por palavra exclamativa e frases optativas (que expressam desejo)

2) gerúndio precedido da preposição em

3) infinitivo pessoal precedido de preposição

4) algumas conjunções coordenativas aditivas ou alternativas (não só... mas também, não só... como também, ou... ou, ora... ora)

5) numeral ambos

6) formas verbais proparoxítonas

A próclise é facultativa nos seguintes casos:

1) pronomes indefinidos e demonstrativos adjetivos

2) substantivos e numerais (exceto ambos)

3) pronomes pessoais retos e de tratamento

4) conjunções coordenativas (exceto aquelas já listadas)

Observação: Por questão de eufonia, usa-se a próclise com verbos monossilábicos ou proparoxítonos

Mesóclise - pronome no meio do verbo (mesoclítico)

É obrigatória com verbo no futuro do presente ou no futuro do pretérito do indicativo, desde que não haja antes palavra atrativa. Se houver palavra atrativa, a próclise será obrigatória. No futuro do subjuntivo, devido à conjunção subordinativa ou ao pronome quem, usa-se a próclise.

Ênclise - pronome depois do verbo (enclítico)

É obrigatória com:

verbo no início da frase

Observação: somente os pronomes pessoais retos podem iniciar uma oração. Não se inicia um período, um texto ou uma redação com pronome oblíquo átono, exceto sob licença poética ou quando se pretende reproduzir a fala dos personagens.

verbo no imperativo afirmativo

Nota: No imperativo negativo, usa-se a próclise.

verbo no gerúndio

Nota: Se o gerúndio vier precedido de preposição ou de palavra atrativa, ocorrerá próclise.

verbo no infinitivo impessoal

Infinitivo impessoal precedido de preposição ou palavra negativa - próclise ou ênclise

Infinitivo pessoal precedido de preposição - próclise

Colocação pronominal nas locuções verbais e nos tempos compostos:

Verbo principal no infinitivo ou no gerúndio - antes do verbo auxiliar (com sujeito antes do verbo), antes do verbo principal (sem hífen), depois do verbo auxiliar (com hífen) ou depois do verbo principal

Com palavra atrativa antes da locução - antes do verbo auxiliar, antes do verbo principal ou depois do verbo principal

Verbo principal no particípio - antes do verbo auxiliar, antes do verbo principal ou depois do verbo auxiliar

Com palavra atrativa antes da locução - antes do verbo auxiliar ou antes do verbo principal

Prof. Marcelo Bernardo - Pronomes: Emprego, Formas de Tratamento e Colocação

 5. Pronome - substitui, retoma ou acompanha o substantivo, indicando-o como pessoa do discurso ou situando-o no espaço, no tempo ou no próprio discurso

Pronomes pessoais - substituem os substantivos, indicando as pessoas gramaticais: 1ª pessoa (falante), 2ª pessoa (interlocutor), 3ª pessoa (referente)

Pronomes pessoais retos: eu, tu, ele, ela, nós, vós, eles, elas - exercem as funções sintáticas de sujeito, predicativo do sujeito, aposto ou vocativo, esse último com tu e vós

Pronomes pessoais oblíquos:

Átonos - me, te, se, o, a, lhe, nos, vos, se, os, as, lhes - exercem as funções sintáticas de objeto direto, objeto indireto, adjunto adnominal, complemento nominal ou sujeito de infinitivo, com verbo causativo (deixar, mandar e fazer) ou sensitivo (ver, ouvir, sentir e perceber)

Tônicos - mim, comigo, ti, contigo, si, consigo, ele, ela, nós, conosco, vós, convosco, si, consigo, eles, elas - exercem as funções sintáticas de objeto direto preposicionado, objeto indireto, complemento nominal, agente da passiva ou adjunto adverbial

Pronomes de tratamento - são usados no tratamento familiar, cerimonioso ou oficial

Você (v.) - usado para pessoas próximas

Senhor (sr.) / Senhora (sra.) - usado no tratamento de respeito

Senhorita (srta.) - usado para moças solteiras

Vossa Majestade (V. M.) - usado para reis e imperadores

Vossa Alteza (V. A.) - usado para príncipes e duques

Vossa Santidade (V. S.) - usado para o papa e o Dalai Lama

Vossa Eminência (V. Ema.) - usado para cardeais

Vossa Paternidade (V. P.) - usado para superiores de ordens religiosas

Vossa Reverendíssima (V. Revma.) - usado para sacerdotes em geral

Vossa Magnificência (V. Maga.) - usado para reitores de universidades

Vossa Excelência (V. Exa.) - usado para altas autoridades do Governo e das Forças Armadas

Vossa Senhoria (V. Sa.) - usado para funcionários públicos graduados e pessoas de cerimônia. É bastante frequente na correspondência comercial

Pronomes possessivos - ao indicarem a pessoa gramatical (possuidor), adicionam a ela a ideia de posse de algo (possuidor). Concordam em pessoa com o possuidor e em gênero e número com a coisa possuída

1ª pessoa do singular - meu, minha, meus, minhas

2ª pessoa do singular - teu, tua, teus, tuas

3ª pessoa do singular - seu, sua, seus, suas

1ª pessoa do plural - nosso, nossa, nossos, nossas

2ª pessoa do plural - vosso, vossa, vossos, vossas

3ª pessoa do plural - seu, sua, seus, suas

Atenção: dele, dela, deles, delas não são pronomes possessivos.

Pronomes demonstrativos - indicam, no espaço, no tempo ou no discurso, a posição de um ser em relação às pessoas gramaticais

1ª pessoa - este, esta, estes, estas, isto

2ª pessoa - esse, essa, esses, essas, isso

3ª pessoa - aquele, aquela, aqueles, aquelas, aquilo

Outros: semelhante, semelhantes, tal, tais, mesmo, mesma, mesmos, mesmas, próprio, própria, próprios, próprias, o, a, os, as

Pronomes indefinidos - referem-se à 3ª pessoa do discurso, de modo vago, impreciso ou genérico

Variáveis: algum, alguma, alguns, algumas, nenhum, nenhuma, nenhuns, nenhumas, todo, toda, todos, todas, outro, outra, outros, outras, muito, muita, muitos, muitas, pouco, pouca, poucos, poucas, certo, certa, certos, certas, tanto, tanta, tantos, tantas, quanto, quanta, quantos, quantas, vário, vária, vários, várias, bastante, bastantes, qualquer, quaisquer

Invariáveis: alguém, ninguém, outrem, tudo, nada, cada, algo, quem, mais, menos, demais, fulano, sicrano, beltrano, algures, alhures, nenhures

Pronomes interrogativos - são pronomes indefinidos usados na formulação de perguntas, sejam elas diretas ou indiretas

Variáveis: qual, quais, quanto, quanta, quantos, quantas

Invariáveis: que, quem

Pronomes relativos - retomam um termo citado na oração anterior (antecedente), evitando sua repetição, ao qual se refere, projetando-o em outra oração. São elementos de coesão, por isso iniciam orações subordinadas adjetivas (restritivas ou explicativas)

Variáveis: o qual, a qual, os quais, as quais, cujo, cuja, cujos, cujas, quanto, quantos, quantas

Invariáveis: que, quem, onde, como, quando

Nota: A forma 'quanta' não é usada como pronome relativo.

Comunicações Oficiais - Resumo de Gramática

 COMUNICAÇÕES OFICIAIS

Veremos agora as particularidades de cada uma das modalidades das comunicações oficiais.

■ 9.8.1. Apostila

Apostila é o aditamento a um ato administrativo anterior, para fins de retificação ou atualização. Apostilar é o mesmo que anotar à margem, emendar, corrigir. É a complementação de um ato. Trata-se de ato aditivo, confirmatório de alterações de honras, direitos, regalias ou vantagens, exarado em documento oficial, com a finalidade de atualizá-lo. A apostila tem por objeto a correção de dados constantes em atos administrativos anteriores ou o registro de alterações na vida funcional de um servidor, tais como promoções, lotação em outro setor, majoração de vencimentos, aposentadoria, reversão à atividade, entre outros. Geralmente, a apostila é feita no verso do documento a que se refere. Pode, no entanto, caso não haja mais espaço para o registro de novas alterações, ser feita em folha separada (com timbre oficial), que será anexada ao documento principal. É lavrada como um termo e publicada em órgão oficial.

Partes:

a) título: denominação do documento;

b) texto: desenvolvimento do assunto;

c) data: às vezes precedida da sigla do órgão;

d) assinatura;

e) identificação do signatário: nome e cargo ou função da autoridade.

Modelo de Apostila

APOSTILA

A Diretora do ________, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo n. ________, declara, em retificação à Portaria n. ________, que a designação de Assistente Administrativo, classe F, da Secretaria de ________, a ________ [NOME DO FUNCIONÁRIO] ________, é para o período de ________ de ________ de ________ a ________ de ________ de ________, e não como constou na referida Portaria.

[SIGLA DO ÓRGÃO], em ________ de ________ de ________.

[ASSINATURA]

[NOME]

[CARGO]

■ 9.8.2. Ata

Ata é o documento em que se registram, de forma exata e metódica, as ocorrências, resoluções e decisões das assembleias, reuniões ou sessões realizadas por comissões, conselhos, congregações, corporações ou outras entidades semelhantes.

É documento de valor jurídico. Por essa razão, deve ser redigida de tal maneira que não se possa modificá-la posteriormente. Geralmente é lançada em livros próprios, devidamente autenticados, cujas páginas são rubricadas por quem redigiu os termos de abertura e de encerramento, o que lhes dá cunho oficial. Há os que substituem os livros por folhas soltas, sistema que, embora ofereça algumas vantagens de caráter prático, tem, por outro lado, sérios inconvenientes, tais como a facilidade de extravio e de acréscimos ou modificações posteriores, com objetivos fraudulentos.

Na ata não se fazem parágrafos ou alíneas; escreve-se tudo seguidamente para evitar que nos espaços em branco se façam acréscimos. Existem, no entanto, tipos de ata que, por se referirem a atos rotineiros e de procedimento padronizado, são lançados em formulários a serem preenchidos. Mesmo nesses tipos de ata é conveniente, com a finalidade de prevenir qualquer fraude, preencher os eventuais espaços em branco com pontos ou outros sinais convencionais.

Não se admitem rasuras. Para ressalvar erro constatado durante a redação, usa-se a palavra “digo”, depois da qual se repete a palavra ou expressão anterior ao mesmoerro.

Ex.: Aos dezesseis dias do mês de maio, digo, do mês de setembro de mil novecentos e noventa e nove, reuniu-se o...

Quando se constata erro ou omissão após a redação, usa-se a expressão “em tempo”, que é colocada após o escrito, seguindo-se a emenda ou acréscimo.

Ex.: Em tempo: Na linha onde se lê abono, leia-se abandono.

Em caso de contestações ou emendas ao texto apresentado, a ata só poderá ser assinada depois de aprovadas as correções. Assinam a ata, geralmente, todas as pessoas presentes à reunião. Às vezes, ela é assinada somente pelas pessoas que presidiram a sessão (presidente e secretário) e/ou outros, e seu conteúdo é dado à publicidade, para conhecimento dos interessados ou para fins de legalização. As partes de uma ata variam segundo a natureza das reuniões. As mais importantes e que mais frequentemente aparecem, além do título e das assinaturas, são as seguintes:

a) dia, mês, ano e hora da reunião (por extenso);

b) local da reunião;

c) pessoas presentes, devidamente qualificadas (conselheiros, professores, delegados etc.);

d) presidente e secretário dos trabalhos;

e) ordem do dia (discussões, votações, deliberações etc.);

f) fecho.

Modelo de Ata

COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO

Ata da Reunião da Comissão ________ das irregularidades existentes no ________.

Aos ________ dias do mês de ________ de ________, às dez horas e trinta minutos, no Plenário ________, do Edifício ________, no Estado de São Paulo, realizou-se a oitava Reunião da Comissão Especial de Inquérito constituída com a finalidade de proceder a um levantamento das condições e irregularidades existentes no Sistema ________, sob a Presidência do(a) ________, em que estiveram presentes os(as) Senhores(as) ________, ________ e ________. Havendo número regimental, o(a) Senhor(a) Presidente declarou abertos os trabalhos. Concedida a palavra inicialmente ao Doutor ________, este fez uma explanação sobre o sistema ________, suas falhas e problemas, e sobre a busca de soluções. Nada mais havendo a tratar, ________ agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião, da qual eu, ________, Secretário da Comissão, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente, por mim e pelos presentes.

[ASSINATURA(S)]

■ 9.8.3. Aviso

O aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, Secretário-Geral da Presidência da República, Consultor-Geral da República, Chefe do EstadoMaior das Forças Armadas, Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República e pelos Secretários da Presidência da República, para autoridades de mesma hierarquia. Tem como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si. Quanto à sua forma, o aviso segue o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário, seguido de vírgula. Quem avisa, ministro é!

Exemplos:

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Senhora Ministra,

Senhor Chefe de Gabinete,

Modelo de Aviso

Aviso n. 35/SSP-PR

Brasília, 17 de fevereiro de 2000.

A Sua Excelência o Senhor

[NOME E CARGO]

Assunto: Seminário sobre uso de energia no setor público.

Senhor Ministro,

Convido Vossa Excelência a participar da sessão de abertura do Primeiro Seminário Regional sobre o Uso Eficiente de Energia no Setor Público, a ser realizado em 5 de março próximo, às 9 horas, no auditório da Escola Nacional de Administração Pública — ENAP, localizada no Setor de Áreas Isoladas Sul, nesta capital. O Seminário mencionado inclui-se nas atividades do Programa Nacional das Comissões Internas de Conservação de Energia em Órgãos Públicos, instituído pelo Decreto n. 99.656, de 26 de outubro de 1990.

Atenciosamente,

[NOME DO SIGNATÁRIO]

[CARGO DO SIGNATÁRIO]

■ 9.8.4. Certidão

Trata-se de documento revestido de formalidades legais, fornecido por autoridade competente, a pedido do interessado, solicitado ou requisitado ex officio por autoridade administrativa ou judicial e destinado a fazer certa a existência de registro em livro, processo ou documento qualquer em poder do expedidor, referente a determinado ato ou fato, ou dar forma à inexistência de tal registro.

Como um documento público, a certidão pode servir de prova de ato jurídico. As certidões negativas da Fazenda Nacional, Estadual ou Municipal, em casos de escritura de transferência de imóveis, exoneram o imóvel e isentam o adquirente de qualquer responsabilidade.

As certidões podem ser de inteiro teor ou resumidas, contanto que exprimam fielmente o que contém o original de onde foram extraídas. Quando a certidão consiste em transcrição verbum ad verbum, isto é, integral, também recebe o nome de traslado. É escrita em linhas corridas, sem emendas ou rasuras.

Quaisquer espaços em branco devem ser preenchidos com pontos ou outros sinais convencionais.

Partes:

a) título: nome do documento, muitas vezes já impresso em papel próprio;

b) preâmbulo: alusão ao ato que determinou a expedição do documento. Também, quando for o caso, será mencionado o documento ou livro de onde a certidão está sendo extraída;

c) texto: teor do que se certifica; transcrição do documento original ou descrição do que foi encontrado;

d) fecho: termo de encerramento e assinatura dos funcionários que intervieram no ato (quem lavrou e quem conferiu);

e) local e data (da expedição do ato);

f) visto da autoridade que autorizou a lavratura da certidão: representa o ato de aprovação e reconhecimento da autoridade, a fim de que a certidão produza os efeitos legais desejados.

Modelo de Certidão

CERTIDÃO

CERTIFICO, a pedido verbal da parte interessada e à vista dos registros existentes na Seção de Pessoal, que a Senhora ________ ocupa, atualmente, o cargo de Chefede Secretaria PJ-1, do Quadro de Pessoal da Secretaria ________, do Setor Administrativo, para o qual foi nomeada pelo Ato n. ________, de dois de agosto de mil novecentos e setenta e dois, tendo tomado posse e entrado em exercício na mesma data, ficando lotada na ________ desta Capital. CERTIFICO, ainda, que as atribuições inerentes ao referido cargo se acham enumeradas no artigo ________ da Consolidação das Leis do Trabalho. CERTIFICO, finalmente, que a Senhora ________ foi efetivada no cargo de Chefe de Secretaria PJ-1, desde a data de sua nomeação (dois de agosto de mil novecentos e setenta e dois) até a data em que é expedida a presente certidão. Do que, para constar, eu, ________, Auxiliar Administrativo, nível 7A, extraí a presente certidão, aos seis dias do mês de outubro de dois mil e três, a qual vai devidamente conferida e assinada pelo Senhor

________, Chefe da Seção de Pessoal, e visada pelo Senhor ________, Diretor da

Divisão Administrativa da Secretaria ________.

Visto:

[ASSINATURA] [ASSINATURA]

[NOME] [NOME]

[CARGO] [CARGO]

■ 9.8.5. Circular

Circular é toda comunicação reproduzida em cópias, de igual teor, e expedida a diferentes pessoas, órgãos ou entidades. Especificamente, como documento, é mensagem endereçada simultaneamente a diversos destinatários, para transmitir avisos, ordens ou instruções.

Modelo de Circular

CIRCULAR N. ________, ________ DE ________ DE ________

Senhor Secretário,

Comunico a Vossa Excelência que, por determinação do Senhor Governador do Estado de São Paulo, no dia 28 do mês em pauta, dia do Servidor Público, o expediente será normal nas repartições públicas do Estado. Porém, será considerado ponto facultativo o dia 1º de novembro, segunda-feira. A medida não abrangerá serviços que, por sua natureza, não admitem paralisação.

Atenciosamente,

[ASSINATURA]

[NOME]

[CARGO]

Ao senhor

[NOME]

[CARGO]

Nesta Capital

■ 9.8.6. Contrato

Contrato é o acordo de vontades que tem por fim criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações. Os contratos celebrados compreendem, quanto ao regime jurídico, duas modalidades:

a) os contratos de direito privado, como a compra e venda, a doação, o comodato, regidos pelo Código Civil, parcialmente derrogados por normas publicistas;

b) os contratos administrativos, dentre os quais se incluem:

■ os tipicamente administrativos, sem paralelo no direito privado e inteiramente regidos pelo direito público, como a concessão de serviços, de obras e de uso de bem público;

■ os que têm paralelo no direito privado, mas também são regidos pelo direito público, como o mandato, o empréstimo, o depósito, a empreitada.

Contrato administrativo é todo aquele que a Administração Pública firma com o particular ou outra entidade administrativa, para a realização de serviço, execução de obra ou obtenção de qualquer outra prestação de interesse público nas condições estabelecidas pela própria administração.

A expressão “contrato administrativo” é utilizada para indicar vínculo jurídico entre a administração pública e um particular visando à realização de determinada prestação. Esse tipo de contrato é precedido de licitação, para a qual a administração pública deverá, formalmente, estabelecer as suas necessidades e os encargos que assumirá.

Esses contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para a sua execução expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do instrumento convocatório (o edital de licitação) e da proposta a que se vinculam.

Os contratos para os quais a legislação permita dispensa ou inexigibilidade de licitação deve atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

A formalização é a materialização do contrato administrativo, o qual deve estar vinculado ao instrumento convocatório e às cláusulas necessárias estabelecidas na Lei de Licitações e Contratos.

As cláusulas necessárias em todo contrato estabelecem:

I — o objeto e seus elementos característicos;

II — o regime de execução ou a forma de fornecimento;

III — o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do ajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento (pagamento em dia) das obrigações e a do efetivo pagamento;

IV — os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

V — o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

VI — as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução quando exigidas;

VII — os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

VIII — os casos de rescisão;

IX — o reconhecimento dos direitos da Administração, em casos de rescisão administrativa;

X — as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

XI — a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu ,ao convite e à proposta do licitante vencedor;

XII — a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

XIII — a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em uma licitação.

Modelo de Contrato

TERMO DE CONTRATO

Termo de Contrato celebrado entre o Departamento ________ e a Empresa ________ para a aquisição de bens e contratação de serviços pela Administração Pública Estadual.

Aos ________ dias do mês de março de dois mil e quatro, no gabinete do Diretor do ________/ SIGLA, compareceu perante o senhor (Nome), Diretor, o representante da Empresa ________, o qual declarou que assina o presente termo de contrato, mediante as seguintes cláusulas:

Cláusula Primeira — O objeto do presente Contrato corresponde a: I — fornecimento de material de ________; 

II — acompanhamento das necessidades ____.

Cláusula Segunda — A Empresa se obriga a ____: I — fornecer ___; II — esclarecer ___.

Cláusula Terceira — Para assinatura do Contrato, a Contratada deverá: I — depositar no Banco ___; II — como garantia de execução ___.

Cláusula Quarta — Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias originadas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

São Paulo, ________ de ________ de ________.

[ASSINATURA]

[NOME]

[CARGO]

Testemunhas:

Assinatura: ________________________

Assinatura: ________________________

■ 9.8.7. Convênio

Convênios administrativos são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.

Convênio é acordo, mas não é contrato. No contrato, as partes têm interesses diversos e opostos; no convênio, os partícipes têm interesses comuns e coincidentes. Em outras palavras, no contrato há sempre duas partes (podendo ter mais de dois signatários), uma que pretende o objeto do ajuste (a obra, o serviço etc.), outra que pretende a contraprestação correspondente (o preço ou qualquer outra vantagem), diversamente do que ocorre no convênio, em que não há partes, mas unicamente partícipes com as mesmas pretensões.

Por essa razão, no convênio, a posição jurídica dos signatários é uma só, idêntica para todos, podendo haver apenas diversificação na cooperação de cada um, segundo suas possibilidades, para a consecução do objetivo comum, desejado por todos. O convênio manter-se-á como simples pacto de cooperação, mas irá dispor de uma pessoa jurídica que lhe dará execução, exercendo direitos e contraindo obrigações em nome próprio e oferecendo as garantias peculiares de uma empresa.

A organização dos convênios não tem forma própria, mas sempre se fez com autorização legislativa e recursos financeiros para atendimento dos encargos assumidos no termo de cooperação. A execução dos convênios tem ficado, comumente, a cargo de uma das entidades participantes ou de comissão diretora. O convênio deve conter o prazo de duração, podendo ser prorrogado quantas vezes se fizerem necessárias ao objetivo final.

O convênio pode ser extinto a qualquer momento pela vontade dos partícipes. Acertada a extinção, lavra-se o termo de extinção ou de rescisão.

A Lei Federal n. 8.666/93 é aplicada aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública.

A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente Plano de Trabalho, também chamado de Plano de Aplicação, proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) identificação do objeto a ser executado;

b) metas a serem atingidas;

c) etapas ou fases de execução;

d) plano de aplicação dos recursos financeiros;

e) cronograma de desembolso;

f) previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas. Se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.

Após a assinatura do convênio, dá-se a publicidade necessária, e a entidade ou o órgão repassador dará ciência dele à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva.

As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado e podem ficar retidas até o saneamento das impropriedades, como, por exemplo:

a) não comprovação de boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida;

b) desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas ou ainda inadimplemento do executor com relação a outras cláusulas conveniais básicas;

c) quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo partícipe repassador dos recursos ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno.

Modelo de Convênio

TERMO DE CONVÊNIO

Termo de Convênio que entre si estabelecem o Departamento — [SIGLA] e a Secretaria ________, para uma ação conjunta na área de Gestão de Documentos. O Departamento ________, representado neste ato pela sua Diretora, [NOME], de um lado, de outro lado a Secretaria Estadual ________, representada pelo seu Secretário, [NOME], firmam o presente Convênio, mediante adoção das Cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira — A Secretaria Estadual de ________ transferirá ao [SIGLA], recursos financeiros no valor de R$ [ESCREVER POR EXTENSO], como parcela inicial, para elaboração do projeto de Treinamento Profissional nas Escolas ________. 

Parágrafo único. A complementação de recursos será efetuada com dotações previstas para o ano ________.

Cláusula Segunda — Os encargos previstos na Cláusula anterior correrão por conta do ________.

Cláusula Terceira — Os recursos financeiros serão aplicados de acordo ________.

Cláusula Quarta — ____.

Cláusula Quinta — A dotação do Projeto, anteriormente relacionado, acha-se empenhada no ________ com as seguintes características:

Elemento: 4.1.2.0 Nota de Empenho n. ____, de ____ de ____ de _____.

Cláusula Sexta — O presente Termo terá vigência até _____ de _____ de _____, podendo ser prorrogado após aprovação orçamentária.

E, por estarem de pleno acordo com as Cláusulas e condições anteriores, firmam o presente, perante as testemunhas a seguir.

São Paulo, ________ de ________ de ________.

[ASSINATURA]

[NOME]

[CARGO]

[ASSINATURA]

[NOME]

[CARGO]

Testemunhas:

Assinatura: ________________________

Assinatura: ________________________

■ 9.8.8. Correio eletrônico

O correio eletrônico (e-mail), por seu baixo custo e rapidez, transformou-se na principal forma de comunicação para transmissão de documentos. Um dos atrativos da comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade.

Assim, não interessa definir uma forma rígida para a sua estrutura. Entretanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial. 

O campo assunto do formulário de correio eletrônico “mensagem” deve ser preenchido de modo a facilitar a organização documental, tanto do destinatário quanto do remetente. Para os arquivos de textos, a serem anexados à mensagem, deve ser usado, preferencialmente, o formato Rich Text. A mensagem que encaminha algum arquivo deve trazer informações mínimas sobre seu conteúdo. “Arquivo (de computador): Envio pela Internet.”

Sempre que disponível, deve-se utilizar o recurso de confirmação de leitura. Caso seja indisponível, deve constar da mensagem pedido de confirmação de recebimento.

Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental e para que possa ser aceita como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

■ 9.8.9. Declaração

Significa a afirmação da existência de um fato; existência ou inexistência de um direito. Tanto pode ser manifestada por escrito como por meio de viva voz. Quando for por escrito, a declaração é conhecida como documento. Entretanto, quando a declaração provém de alguma autoridade, recebe várias denominações, conforme o caso; por exemplo: aviso, edital, instrução, despacho, decisão, ofício, portaria, sentença. Ainda, segundo as circunstâncias e a finalidade da declaração, ela toma várias outras denominações, como, por exemplo: declaração de direito, de vontade, de ausência, de crédito, de guerra, de falência, de interdição, de nascimento, de óbito, de renda, de princípios etc.

Pode-se iniciar uma declaração assim:

Declaro, para fins de prova junto ao órgão...

Declaro, para os devidos fins, que...

Declaro, a pedido verbal de...

Modelo de Declaração

DECLARAÇÃO

DECLARAMOS, para os devidos fins, que ________ submeteu-se às provas do Concurso Vestibular Unificado de ________, realizado por esta Comissão, nos dias ________ de ________, das ________ às ________ horas.

Sete Palmos, ________ de ________ de ________.

[ASSINATURA]

[NOME]

[CARGO]

■ 9.8.10. Decreto

Decretos, em sentido próprio e restrito, são atos administrativos da competência exclusiva dos chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito pela legislação.

Os decretos executivos têm por objeto:

a) pôr em execução uma disposição legal;

b) estabelecer medidas gerais para cumprimento da lei;

c) providenciar sobre matéria de ordem funcional;

d) resolver sobre interesse da Administração;

e) decidir sobre algum interesse de ordem privada que se prenda ao da Administração;

f) criar, modificar, limitar ou ampliar uma situação jurídica;

g) organizar, reformar ou extinguir serviços públicos dentro da competência do

Poder Executivo.

Os decretos executivos costumam ser divididos em dois tipos:

■ 9.8.10.1. Decretos regulamentares

São aqueles que visam “explicar a lei e facilitar a sua execução, aclarando seus mandamentos e orientando a sua aplicação”.[2] Expressam regras jurídicas gerais e abstratas, de caráter impessoal. Sempre são numerados.

■ 9.8.10.2. Decretos individuais ou coletivos

São os relativos a situações funcionais, podendo abranger um (decreto individual)- ou mais (decreto coletivo) servidores. Não são, geralmente, numerados. São compostos das seguintes partes:

a) numeração (epígrafe): denominação, número e data de expedição do decreto. Os decretos referentes a situações funcionais (que, em determinadas administrações estaduais, substituem-se por atos) não são, geralmente, numerados;

b) ementa ou rubrica: resumo da matéria do decreto. É digitada em espaço simples, a partir do meio em direção à margem direita do papel. Não costuma aparecer nos decretos de ordem funcional;

c) título ou preâmbulo: parte preliminar de uma lei, decreto ou diploma na qual o soberano anuncia a sua promulgação; denominação completa, em caracteres maiúsculos, da autoridade executiva que expede o ato. É representado por fórmulas convencionais de introdução;

d) fundamentação: citação do dispositivo legal em que se apoia a decisão, seguida da palavra “decreta”. Em decretos de ordem funcional, a forma “decreta” é substituída por “resolve”, seguida do verbo que indica especificamente a matéria do ato: tornar sem efeito, designar, declarar etc. Em muitos decretos numerados, após a citação do dispositivo legal em que se fundamenta o decreto, aparecem os considerandos. Tratase de considerações cuja finalidade é justificar a expedição do ato respectivo;

e) texto (ou contexto): é a parte essencial do ato e tem o artigo como a unidade básica para apresentação, divisão ou agrupamento dos assuntos. Quanto à numeração, consagrou-se a práxis, hoje positivada pela Lei Complementar n. 95, de 26 de fevereiro de 1998, de até o artigo nono (art. 9º) se adotar a numeração ordinal. A partir do de número 10, empregam-se os algarismos arábicos correspondentes, seguidos de ponto-final (art. 10.). Os artigos serão designados pela abreviatura “Art.” sem traço antes do início do texto. Os textos dos artigos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final, exceto quando tiverem incisos, caso em que serão encerrados por dois-pontos. Usam-se apenas algarismos romanos na indicação de séculos, capítulos, soberanos, príncipes, imperadores, reis e na sucessão de papas.

Os artigos podem desdobrar-se em parágrafos ou incisos, estes em alíneas ou letras, que serão desdobradas em itens ou números.

Os parágrafos, representados pelo sinal gráfico (§§), constituem a imediata divisão de um artigo, ou, como anotado por Arthur Marinho,

“(...) parágrafo sempre foi, numa lei, disposição secundária de um artigo em que se explica ou modifica a disposição principal”. Também, no parágrafo, consagrou-se a prática da numeração ordinal até o nono (§ 9º) e cardinal a partir do parágrafo dez (§ 10). No caso de haver apenas um parágrafo, adota-se a grafia Parágrafo único (e não § único). Os textos dos parágrafos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final.

Os incisos são utilizados como elementos discriminativos do artigo se o assunto nele tratado não puder ser condensado no próprio artigo ou se não se mostrar adequado a constituir parágrafo. Os incisos são indicados por algarismos romanos e as alíneas por letras.

As alíneas ou letras constituem desdobramentos dos incisos e dos parágrafos. A alínea ou letra será grafada em minúscula e seguida de parêntese: a); b); c) etc. O desdobramento das alíneas (itens) faz-se com números cardinais, seguidos do ponto:

1.; 2. etc.

Artigos Agrupados = Seções

Seções Agrupadas = Capítulos

Capítulos Agrupados = Títulos

Títulos Agrupados = Livros

Livros Agrupados = Partes

Partes se dividirão em Geral e Especial;

f) local e data: o fecho também é constituído de formas consagradas.

Exemplos:

Palácio do Governo em São Paulo, ________ de ________ de ________.

Prefeitura Municipal de São Paulo, em ________ de ________ de ________.

São Paulo, ________ de ________, de ________, ________ da Independência e ________ da República;

g) assinatura do Chefe do Governo e referenda de um ou mais Secretários de

Estado.

Modelo de Decreto

DECRETO N. ________, DE ________ DE ________ DE ________

Norteia os editais e minutas dos contratos de licitação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual n. 7.465, de 5 de junho de 1977,

DECRETA:

Art. 1º Deve fazer parte integrante dos editais e das minutas de contratos, de toda e qualquer licitação, a exigência de prestação de garantia para a contratação de empresa prestadora de serviço.

Art. 2º O contratado, na assinatura do documento em pauta, optará por uma das três modalidades previstas no § 1º, do art. 56, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de

1993.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

São Paulo, ________ de ________ de ________, ________ da Independência e

________ da República.

[ASSINATURA]

[NOME]

Governador do Estado de São Paulo

[ASSINATURA]

[NOME]

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

[ASSINATURA]

[NOME]

Secretário de Estado da Educação

[ASSINATURA]

[NOME]

Procurador-Geral do Estado

■ 9.8.11. Edital

Edital é o ato escrito oficial, contendo aviso, determinação, ou citação, mandado publicar, por autoridade competente, no órgão oficial ou outros órgãos de imprensa, ou, ainda, afixado em lugares públicos, onde seja facilmente lido por todos.

São objeto de editais concorrências administrativas para aquisição, alienação ou recuperação de material, aberturas de concursos para provimento de cargos públicos, intimações, notificações, convocações e demais avisos que, por sua natureza, devam ter ampla divulgação, conforme a legislação vigente.

Partes:

a) título: denominação do ato, muitas vezes seguido do seu número de ordem e data de expedição. Outras vezes, o título é completado com a espécie de edital de que se trata: de citação, de anulação etc. Não sendo colocada junto ao título, a data aparece após o texto;

b) ementa: resumo do assunto do edital. É parte opcional e aparece, principalmente, em editais de concorrência pública e tomada de preço. Oferece a vantagem de propiciar o conhecimento prévio e sucinto do que é exposto em seguida;

c) texto: desenvolvimento do assunto. Havendo vários parágrafos, convém numerá-los com algarismos arábicos, de preferência, e, se necessário, desdobrá-los em itens e alíneas. Não se numera o primeiro parágrafo;

d) assinatura: nome da autoridade competente, indicando-se seu cargo ou função. Os editais de licitação deverão seguir a Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal n. 8.883, de 8 de junho de 1994. É necessário que se tenha conhecimento da referida lei para a elaboração do Instrumento Convocatório.

Modelo de Edital

SECRETARIA DE ESTADO DA ________

DEPARTAMENTO DE ________

Seção de Recrutamento e Seleção

EDITAL DE INSCRIÇÃO N. ________

CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS PARA PROVIMENTO DE ________

O DIRETOR-GERAL DA ________ torna público que, pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, serão recebidas as inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE ________ nos Departamentos e Áreas discriminados no anexo deste Edital, com as vagas respectivas.

São Paulo, ________ de ________ de ________

[ASSINATURA]

[NOME]

[CARGO]

■ 9.8.12. Exposição de motivos

Exposição de motivos é o nome que se dá ao preâmbulo ou aos considerandos que antecedem os textos dos projetos de lei, com o objetivo de mostrar suas vantagens. É uma justificativa às medidas propostas. É documento em que se justifica a necessidade de se tomar alguma providência.

Os documentos ou quaisquer outros expedientes que devam ser decididos pelo Presidente da República ou Vice-presidente, Governador de Estado ou Prefeito Municipal devem ter despachos acompanhados da exposição de motivos para:

a) informar sobre determinado assunto;

b) propor alguma medida; ou

c) submeter à consideração do destinatário projeto de ato normativo.

Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de uma Pasta ou Secretaria, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os envolvidos.

Partes:

a) resumo do texto;

b) síntese das alegações, argumentos ou fundamentos oferecidos;

c) apreciação do assunto, razões e esclarecimentos que o ilustrem;

d) transcrição da legislação citada;

e) parecer conclusivo.

Forma e estrutura:

Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício. O anexo que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo segue o modelo descrito adiante.

A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto de caráter informativo, sua estrutura segue o modelo do padrão ofício. Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República, Governador ou Prefeito Municipal a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo, embora siga também a estrutura do padrão ofício, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, deve, obrigatoriamente, apontar:

a) na introdução: o problema que está reclamando a adoção da medida ou do ato normativo proposto;

b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;

c) na conclusão: novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.

Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto Federal n. 4.176, de 28 de março de 2002:

1. Título:

Anexo à Exposição de Motivos do (indicar nome do órgão emitente) n. ________ de ________ de ________.

2. Síntese do problema ou da situação que reclama providências.

3. Soluções e providências contidas no ato normativo ou na medida proposta.

4. Alternativas existentes às medidas propostas.

Mencionar:

— se há outro projeto do Executivo sobre a matéria;

— se há projetos sobre a matéria no Legislativo; outras possibilidades de resolução do problema.

5. Custos.

Mencionar:

— se a despesa decorrente da medida está prevista na lei orçamentária anual; se não, quais as alternativas para custeá-la;

— se é o caso de solicitar-se abertura de crédito extraordinário, especial ou suplementar; valor a ser despendido em moeda corrente.

6. Razões que justificam a urgência (a ser preenchido somente se o ato proposto for medida provisória ou projeto de lei que deva tramitar em regime de urgência).

Mencionar:

— se o problema configura calamidade pública;

— por que é indispensável a vigência imediata;

— se se trata de problema cuja causa ou agravamento não tenham sido previstos;

— se se trata de desenvolvimento extraordinário de situação já prevista.

7. Impacto sobre o meio ambiente (sempre que o ato ou medida proposta possa vir a tê-lo).

8. Alterações propostas: texto atual e proposto.

9. Síntese do parecer do órgão jurídico:

Com base em avaliação do ato normativo ou das medidas propostas, a falta ou insuficiência das informações prestadas nas questões levantadas podem acarretar, a critério da chefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, a devolução do projeto do ato normativo para que se complete o exame ou se reformule a proposta.

O preenchimento obrigatório do anexo para as exposições de motivos quem proponham a adoção de alguma medida ou a edição de ato normativo tem como finalidade:

a) permitir a adequada reflexão sobre o problema que se busca resolver;

b) avaliar as diversas causas do problema e dos efeitos que pode ter a adoção da medida ou a edição do ato, em conformidade com as questões que devem ser analisadas na elaboração de proposições normativas no âmbito do Poder Executivo;

c) conferir perfeita transparência aos atos propostos.

Dessa forma, ao atender às questões que devem ser analisadas na elaboração de atos normativos no âmbito do Poder Executivo, o texto da exposição de motivos e seus anexos se complementam e formam um todo coeso: no anexo, encontramos uma avaliação profunda de toda a situação que está reclamando a adoção de certas providências ou a edição de um ato normativo; o problema a ser enfrentado e suas causas; a solução que se propõe, seus efeitos e seus custos; e as alternativas existentes.

O texto da exposição de motivos fica, assim, reservado à demonstração da necessidade da providência proposta: por que deve ser adotada e como resolverá o problema.

Nos casos em que o ato proposto for questão de pessoal (nomeação, promoção, ascensão, transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, remoção, exoneração, demissão, dispensa, disponibilidade, aposentadoria), é desnecessário o encaminhamento do formulário de anexo à exposição de motivos.

Observe que:

■ a síntese do parecer do órgão de assessoramento jurídico não dispensa o encaminhamento do parecer completo;

■ o tamanho dos campos do anexo à exposição de motivos pode ser alterado de acordo com a maior ou menor extensão dos comentários a serem ali incluídos.

Modelo de Exposição de Motivos

EM n. 23495/2000-MIP

Brasília, 30 de maio de 2000.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

O Presidente George Bush anunciou, no último dia 13, significativa mudança da posição norte-americana nas negociações que se realizam — na Conferência do Desarmamento, em Genebra — de uma convenção multilateral de proscrição total das armas químicas. Ao renunciar à manutenção de cerca de dois por cento de seu arsenal químico até a adesão à convenção de todos os países em condições de produzir armas químicas, os Estados Unidos reaproximaram sua postura da maioria dos quarenta países participantes do processo negociador, inclusive o Brasil, abrindo possibilidades concretas de que o tratado venha a ser concluído e assinado em prazo de cerca de um ano. (...)

Respeitosamente,

[NOME]

[CARGO]

■ 9.8.13. Fax

O fax (forma abreviada já consagrada de fac-simile) é uma forma de comunicação que está sendo menos usada devido ao desenvolvimento da internet. Ainda é usado para a transmissão de mensagens urgentes e para o envio antecipado de documentos, de cujo conhecimento há premência, quando não há condições de envio do documento por meio eletrônico. Quando necessário o original, ele segue posteriormente pela via e na forma de praxe.

Se necessário o arquivamento, deve-se fazê-lo com cópia xerox do fax e não com o próprio fax, cujo papel, em certos modelos, se deteriora rapidamente.

Os documentos enviados por fax mantêm a forma e a estrutura que lhes são inerentes.

É conveniente o envio, com o documento principal, de folha de rosto, isto é, de pequeno formulário com os dados de identificação da mensagem a ser enviada, conforme exemplo a seguir:

[Órgão Expedidor]

[setor do órgão expedidor]

[endereço do órgão expedidor]

Destinatário:

Número do fax de destino: Data: ___ /___ /______

Remetente:

Telefone para contato:

Fax/correio eletrônico:

Número de páginas: esta +

Número do documento:

Observações:

■ 9.8.14. Informação

Em linguagem administrativa, a informação tem o sentido de parecer, em que o funcionário escreve acerca de certo fato ou pedido, prestando os esclarecimentos necessários para que a autoridade dê seu despacho ou solução. Deve ser concisa e indicar a solução proposta. É ato de servidor subalterno incumbido de estudar qualquer documento para que o chefe possa deliberar sobre o caso. No Direito Penal, equivale à sindicância ou investigação; no Direito Comercial e, principalmente, no Direito Falimentar, também significa sindicância.

■ 9.8.15. Instrução e instrução normativa

Na linguagem jurídica, a instrução normativa é utilizada para indicar a soma de atos e diligências que podem ou devem ser praticados no processo, de modo que se esclareçam fatos ou questões objeto da demanda ou do litígio. Representa, assim, a reunião de provas que determinam a procedência ou não dos fatos alegados. Portanto, instrução equivale a elucidação, esclarecimento. Em outro sentido, principalmente empregado no plural, significa ordem emanada de uma pessoa e dirigida a outras; nela se determinam as regras de procedimento ou a execução de certos atos ou serviços. É assim no campo do Direito Administrativo, em que a autoridade determina a maneira de se organizar a repartição ou o departamento e como se executam os serviços. As instruções podem surgir como avisos, circulares, ementas, portarias ou provisões. Instrução é, ainda, explicação ou esclarecimento dado para uso especial. Apontamento, regimento, explicação que se dá a uma pessoa encarregada de algum negócio ou de alguma empresa. É o conjunto de formalidades e informações necessárias para elucidar uma causa e colocá-la em estado de ser julgada.

Administrativamente, é um instrumento que orienta a execução de leis ou decretos. A instrução fixa normas para a execução de outros atos ou disciplina a execução de serviços.

Modelo de Instrução Normativa

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ARQUIVO PÚBLICO DE SÃO PAULO

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. ____, DE ____ DE ____ DE ____.

Estabelece os procedimentos para entrada de acervos arquivísticos no Departamento Estadual de Arquivo Público de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ARQUIVO, usando da  atribuição que lhe confere o item V do art. 27 do Regimento Interno aprovado pelo Governador do Estado de São Paulo, através da Portaria Governamental n. _______, de _______ de _______ de _______,

RESOLVE:

1. Estabelecer na forma dos Anexos 1 a 4 os procedimentos a serem observados quando da transferência ou do recolhimento de acervos arquivísticos para o Arquivo Público.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos ocorridos a partir de _______ de _______ de _______.

[ASSINATURA]

[NOME]

[CARGO]

■ 9.8.16. Memorando

A Instrução Normativa n. 4, de 6 de março de 1992, do Governo Federal, esclarece:

“O memorando é uma modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna”.

Pode ter caráter meramente administrativo ou ser empregado para a exposição de projetos, ideias, diretrizes etc., a serem adotados por determinado setor do serviço público. Suas características principais são a agilidade, a concisão e a clareza. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos devem ser dados no próprio memorando e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões e o histórico do andamento da matéria tratada no memorando.

Quanto à sua forma, o memorando segue o modelo do Padrão Ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

Exemplos:

Ao Senhor Chefe do Departamento de Administração:

Ao Senhor Subchefe para Assuntos Jurídicos:

Modelo de Memorando

Mem. 119/DJ Em 21 de maio de 2000.

Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração

Assunto: Administração. Instalação de microcomputadores

1. Nos termos do Plano Geral de informatização, solicito a Vossa Senhoria verificar a possibilidade de que sejam instalados três microcomputadores neste Departamento.

2. Sem descer a maiores detalhes técnicos, acrescento, apenas, que o ideal seria que o equipamento fosse dotado de disco rígido e de monitor padrão EGA. Quanto a programas, haveria necessidade de dois tipos: um processador de textos e um gerenciador de banco de dados.

3. O treinamento de pessoal para operação dos micros poderia ficar a cargo da Seção de Treinamento do Departamento de Modernização, cuja chefia já manifestou seu acordo a respeito.

4. Devo mencionar, por fim, que a informatização dos trabalhos deste Departamento ensejará racional distribuição de tarefas entre os servidores e, sobretudo, uma melhoria na qualidade dos serviços prestados.

Atenciosamente,

[ASSINATURA]

[NOME]

[CARGO]

■ 9.8.17. Mensagem

É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes enviada pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre atos da Administração Pública. Através desse instrumento, o Poder Executivo propõe medidas sobre a Administração, expõe os planos de governo na abertura da sessão legislativa, submete à Câmara matérias que dependem da deliberação de suas Casas, apresenta vetos, faz e agradece as comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos.

A Constituição Federal, as Constituições dos Estados e as Leis Orgânicas dos Municípios preveem diversos casos em que caberá ao Chefe do Poder Executivo dirigir-se ao Poder Legislativo através de mensagem. A mensagem e a minuta da lei devem ser encaminhadas pelo Órgão responsável à Assessoria Técnica Legislativa, a quem caberá a redação final.

Modelo de Mensagem

Mensagem n. 298

Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência o recebimento das Mensagens SM n. 106 a 110, de 1991, nas quais informo a promulgação dos Decretos Legislativos n. 93 a 97, de 1991, relativos à exploração de serviços de radiodifusão.

Brasília, 1º de abril de 2000.

■ 9.8.18. Ofício

Ofício e aviso são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, Secretário-Geral da Presidência da República, Consultor-Geral da República, Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República e pelos Secretários da Presidência da República, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Tem como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e também com particulares.

Quanto à sua forma, o ofício segue o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário, seguido de vírgula.

Exemplos:

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Senhora Ministra,

Senhor Chefe de Gabinete,

Devem constar do cabeçalho ou do rodapé do ofício as seguintes informações do remetente:

■ nome do órgão ou setor;

■ endereço postal;

■ telefone e endereço de correio eletrônico.

Modelo de Ofício

[REMETENTE: NOME DO ÓRGÃO OU SETOR,

ENDEREÇO POSTAL, TELEFONE E ENDEREÇO DE CORREIO ELETRÔNICO]

Ofício n. 435/2000 — SG-PR Brasília, 30 de abril de 2000.

A Sua Excelência o Senhor

Deputado [NOME]

Câmara dos Deputados

70160-900 — Brasília — DF

Assunto: Demarcação de terras indígenas

Senhor Deputado,

1. Em complemento às observações transmitidas pelo telegrama n. 154, de 24 de abril último, informo Vossa Excelência de que as medidas mencionadas em sua carta n. 6.708, dirigida ao Senhor Presidente da República, estão amparadas pelo procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas instituído pelo Decreto n. 22, de 4 de fevereiro de 1991 (cópia anexa).

2. Em sua comunicação, Vossa Excelência ressalva a necessidade de que — na definição e demarcação das terras indígenas — fossem levadas em consideração as características socioeconômicas regionais.

3. Nos termos do Decreto n. 22, a demarcação de terras indígenas deverá ser precedida de estudos e levantamentos técnicos que atendam ao disposto no art. 231, § 1º, da Constituição Federal. Os estudos deverão incluir os aspectos etno-históricos, sociológicos, cartográficos e fundiários. O exame deste último aspecto deverá ser feito conjuntamente com o órgão federal ou estadual competente.

4. Os órgãos públicos federais, estaduais e municipais deverão encaminhar as informações que julgarem pertinentes sobre a área em estudo. É igualmente assegurada a manifestação de entidades representativas da sociedade civil.

5. Como Vossa Excelência pode verificar, o procedimento estabelecido assegura que a decisão a ser baixada pelo Ministro de Estado da Justiça sobre os limites e a demarcação de terras indígenas seja informada de todos os elementos necessários, inclusive daqueles assinalados em sua carta, com a necessária transparência e agilidade.

Atenciosamente,

[ASSINATURA]

[NOME]

[CARGO]

■ 9.8.19. Ordem de serviço

É instrução dada a um servidor ou a um órgão administrativo. Encerra orientações a serem tomadas pela chefia para a execução de serviços ou o desempenho de encargos. É o documento, o ato pelo qual se determinam providências a serem cumpridas por órgãos subordinados.

Instrução de serviço: é o ato pelo qual se fixam normas para a execução de outros atos ou se disciplina a execução de serviços.

Orientação de serviço: é o ato pelo qual se estabelecem normas administrativas no âmbito de setores subordinados.

Quando o administrador deseja que alguém o substitua nos encargos, sem direito a qualquer remuneração extra, faz uso da ordem de serviço. Já a portaria assegura direitos de remuneração. A ordem de serviço é um ato interno de um órgão cuja finalidade é regular procedimentos em geral.

Embora se trate de documento com estrutura variável, às vezes semelhante à portaria, apresenta, normalmente, as seguintes partes:

a) título: identificação, número e data de expedição do ato. Às vezes, a data é colocada após o texto, antes da assinatura da autoridade;

b) texto: desenvolvimento do assunto. Pode conter vários parágrafos, numerados por algarismos cardinais e desdobráveis, se necessário, em alíneas. Não se numera o primeiro parágrafo;

c) assinatura: nome da autoridade e indicação do cargo que ocupa ou função que exerce.

Modelo de Ordem de Serviço

ORDEM DE SERVIÇO N. _______ — [SIGLA DO ÓRGÃO]

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA _______, no uso de suas atribuições, em aditamento à Ordem de Serviço n. _______, de _______ de _______ de _______, desta Secretaria, determina que terão expediente externo também na parte da manhã, no horário das 8h às 11h, os seguintes órgãos do Tesouro do Estado, sediados na Capital:

a) Subordinados à Coordenadoria-Geral do [SIGLA]:

Divisão de Fiscalização da _______ [SIGLA];

Divisão de Fiscalização do _______ [SIGLA];

Divisão do Recenseamento e Programação Fiscais [SIGLA].

b) Subordinados à Inspetoria-Geral da Fazenda:

Exatoria Estadual de São Paulo.

São Paulo, _______ de _______ de _______ .

[ASSINATURA]

[NOME]

[CARGO]

■ 9.8.20. Parecer

Na Administração Pública, o parecer, geralmente, é parte integrante de um processo, para o qual aponta solução favorável ou desfavorável, precedida da necessária justificativa, com base em dispositivos legais, jurisprudência e informações. É um ato de procedimento administrativo que indica e fundamenta a solução que deve ser aplicada ao caso. O parecer pode ser:

a) administrativo: refere-se a caso burocrático;

b) científico ou técnico: relaciona-se com matéria específica. Ex.: o parecer dos auditores.

Partes:

a) número do processo respectivo, ao alto, no centro do papel;

b) título: parecer, seguido do número de ordem, dia, mês e ano;

c) ementa: resumo do assunto do parecer. A ementa deve ser sintética. É digitada em espaço simples, a dois espaços do título;

d) texto: introdução (histórico); esclarecimentos (análise do fato); e conclusão clara e objetiva do assunto;

e) fecho: o local e/ou a denominação do órgão (este, geralmente, em forma de sigla); a data; e a assinatura: nome e cargo ou função de quem emite o parecer.

Modelo de Parecer

PROCESSO N. _______

PARECER N. _______

Lei n. _____ — _____ Interpretação. Os Conselhos Federal e Regional dos Técnicos de Administração constituem uma única autarquia. O acervo decorrente da atuação da Junta Executiva e suas representantes administrativas se transfere ao

Conselho Federal.

1. A Lei n. _____, de _____ de _____ de _____, dispõe sobre o exercício da profissão de _____, para promover as medidas _______. Essa Junta extinguir-se-ia com a _____, que lhe absorveria o acervo.

2. Com efeito, pelo Decreto n. _____, de _____ de _____ de _____, criou-se a citada Junta Executiva, que _____, na área de sua jurisdição.

3. Criados os Conselhos, suscitaram-se dúvidas sobre _____. Compreende o Conselho Federal, ou _____, dos respectivos Conselhos Regionais.

4. A clareza do texto legal, “data venia”, não permite discussão. Os Conselhos foram _____ em seu conjunto uma autarquia.

5. Por igual, para promover os atos preparados à implantação do sistema, a lei determinou se _____, ou seja, o que deve ser absorvido pelo Conselho Federal. Assim sendo, não há como possa a arrecadação das Juntas Administrativas em referência transferir-se aos Conselhos Regionais. A tanto, não permite a lei.

São Paulo, _____ de _____ de _____.

[ASSINATURA]

[NOME]

[CARGO DO SIGNATÁRIO]

■ 9.8.21. Requerimento

É o instrumento que serve para solicitar algo a uma autoridade do serviço público, pois o requerimento é a solicitação sob o amparo da lei, mesmo que suposto. O requerimento deve ser escrito sempre em 3ª pessoa e não aceita fechos que não os seus. Tais como:

Nestes termos, aguarda deferimento.

Nestes termos, espera deferimento.

Nestes termos, pede deferimento.

Observação: a petição é um instrumento muito parecido com o requerimento, a diferença está em que a petição é o pedido, duvidoso ou inseguro quanto ao despacho favorável.

Quando concorrem duas ou mais pessoas, então teremos: abaixo-assinado (requerimento coletivo) e memorial (petição coletiva).

Modelo de Requerimento

Senhor Diretor da Escola Técnica de Comércio:

[NOME], aluna regularmente matriculada no terceiro semestre da Habilitação desta Escola, requer certidão de vida escolar relativa aos primeiro e segundo semestres do referido curso.

Nestes termos, pede deferimento.

São Paulo, _____ de _____ de _____.

[ASSINATURA]

■ 9.8.22. Portaria

Trata-se de um documento oficial emanado de uma autoridade, por meio do qual transmite aos subordinados ordens de serviço de sua competência.

Partes:

a) numeração: número e data de expedição;

b) título: denominação da autoridade que expede o ato, em geral já impresso no modelo próprio;

c) fundamentação: citação da legislação básica, seguida da palavra RESOLVE;

d) texto;

e) assinatura: nome da autoridade competente, sem indicação de cargo, pois já vem impresso no alto da página.

Modelo de Portaria

PORTARIA N. _____, _____ de _____ de _____

O DIRETOR-GERAL DA _____, no uso das atribuições que lhe confere o art. m_____, Decreto n. _____, de _____, de _____ de _____, e considerando o que consta do Processo CP _____, resolve:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Assistência Pré-Escolar/Auxílio-Creche para os servidores do Colégio _____.

Art. 2º O atendimento pré-escolar alcançará as crianças da faixa etária de _____ meses a _____ anos e far-se-á, conforme a idade dos atendidos, através de creches, maternais e jardins de infância.

Art. 3º Fica estabelecida a modalidade de atendimento pré-escolar através do reembolso de despesas aos beneficiários, conforme previsto no art. _____, inc. _____, do Decreto n. _____, de _____ de _____ de _____.

Art. 4º A Diretoria-Geral baixará normas e instruções necessárias à execução do Projeto.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

[ASSINATURA]

[NOME]

[CARGO]

■ 9.8.23. Relatório

Relatório é uma descrição de fatos passados, analisados com o objetivo de orientar o servidor interessado ou o superior imediato, para determinada ação.

Relatório, do ponto de vista da administração pública, é um documento oficial no qual uma autoridade expõe a atividade de uma repartição, ou presta contas de seus atos a uma autoridade de nível superior.

O relatório não é um ofício desenvolvido, mas sim reduzido. Ele é exposição ou narração de atividades ou fatos, com a discriminação de todos os seus aspectos ou elementos.

Existem muitos tipos de relatórios, classificáveis sob vários pontos de vista. O exposto a seguir refere-se apenas àqueles relatórios menos complexos ou mais informais que um servidor produz com o objetivo de prestar contas de tarefas ou encargos de que foi incumbido.

Partes:

a) título: denominação do documento (relatório);

b) invocação: tratamento e cargo ou função da autoridade a quem é dirigido, seguidos, preferencialmente, de dois-pontos;

c) texto: exposição do assunto. O texto do relatório deve obedecer à seguinte sequência:

■ introdução: referência à disposição legal ou à ordem superior que motivou ou determinou a apresentação do relatório e breve menção ao assunto ou objeto. A introdução serve para dizer por que o relatório foi feito e indicar os problemas ou fatos examinados;

■ análise: apreciação do assunto, com informações e esclarecimentos que se façam necessários à sua perfeita compreensão. A análise deve ser honesta, objetiva e imparcial. O relator deve apenas registrar os fatos de que tenha conhecimento direto, ou através de fontes seguras, abstendo-se de divagações ou apreciações de natureza subjetiva sobre fatos desconhecidos ou pouco conhecidos. Quando se fizer necessário, o relatório poderá ser acompanhado de tabelas, gráficos, fotografias e outros elementos que possam contribuir para o perfeito esclarecimento dos fatos e sua melhor compreensão por parte da autoridade a quem se destina o documento. Esses elementos podem ser colocados no corpo do relatório ou, se muito extensos, reunidos a ele em forma de anexo;

■ conclusão: determinados os fatos e feita sua apreciação, chega o momento de se tirarem as conclusões, deduzidas logicamente da argumentação que as precede. Não podem ir além da análise feita, o que as tornaria insubsistentes e, por isso mesmo, despidas de qualquer valor;

■ sugestões ou recomendações: muitas vezes, além de tirar conclusões, o relator apresenta sugestões ou recomendações sobre medidas a serem tomadas, em decorrência do que constatou e concluiu. Essas sugestões ou recomendações devem ser precisas, práticas e concretas, devendo relacionar-se com a análise anteriormente feita. Os diversos parágrafos do texto, com exceção do primeiro, podem ser numerados (com algarismos arábicos) e, se necessário, divididos em alíneas. É a numeração dos parágrafos, principalmente em relatórios mais extensos, pois, além de dar maior destaque às diferentes partes do texto, facilita as eventuais referências que a elas se queira fazer;

d) fecho: fórmula de cortesia. Trata-se de parte dispensável;

e) local e data: Ex.: São Paulo, _____ de _____ de _____;

f) assinatura: nome e cargo ou função da(s) autoridade(s) ou servidor(es) que apresenta(m) o relatório.

Modelo de Relatório

RELATÓRIO

Senhor Diretor,

Conforme determinação, relatamos a Vossa Senhoria os acontecimentos ocorridos no dia _______ de _______ último, nesta repartição.

1. Encontrávamo-nos em atividades funcionais, quando entrou na repartição o senhor _______, residente nesta cidade, o qual solicitou informações sobre _______.

2. Não estando esta repartição em condições de atender à consulta solicitada, comunicamos _______.

3. Não se conformando com a resposta, o referido senhor passou a nos agredir com palavras de baixo calão e _______.

4. Como continuasse a nos provocar, telefonamos para _______.

5. Ainda ouvimos quando o cidadão dizia que iria comunicar à Imprensa _______.

6. Procuramos, durante os acontecimentos, manter a atitude compatível com nosso cargo, porém _______.

7. Dessa forma, embora desconhecendo as acusações feitas contra nós, _______.

Sendo esta a nossa informação.

São Paulo, _______ de _______ de _______

[ASSINATURA]

[NOME]

[CARGO]

■ 9.8.24. Resolução

Resolução, no Poder Executivo, é o ato de autoridade competente de um órgão de deliberação coletiva para estabelecer normas regulamentares. A estrutura da resolução é idêntica à da portaria.

Resolução e Portaria são formas de que se revestem os atos, gerais ou individuais, emanados de autoridades outras que não o Chefe do Executivo.

Resolução é deliberação ou determinação. Indica, assim, o ato pelo qual a autoridade pública ou o poder público toma uma decisão, impõe uma ordem ou estabelece uma medida. Em regra, as resoluções dizem respeito a questões de ordem administrativa ou regulamentar.

Há uma distinção, sob o aspecto formal, entre os atos normativos do Poder Executivo que são de competência privativa:

a) do Governador, o Decreto;

b) dos Secretários de Estado, a Resolução;

c) de órgãos colegiados, a Deliberação;

d) de outras autoridades, inclusive dirigentes de autarquias, a Portaria.

De acordo com essa norma, a diferença entre os vários tipos de atos está apenas na autoridade de que emanam, podendo uns e outros terem conteúdo individual (punição, concessão de férias, dispensa) ou geral, neste último caso contendo normas emanadas em matérias de competência de cada uma das referidas autoridades.

Partes:

a) numeração (classificação): número do ato e data de expedição;

b) título: denominação completa (em caracteres maiúsculos, de preferência) da autoridade que expede o ato.

Ex.: Resolução n. _______, de _______ de _______ de _______;

c) ementa;

d) fundamentação: citação da legislação básica em que a autoridade apoia sua decisão, seguida da palavra resolve. Às vezes a citação de dispositivos legais é substituída pela expressão “no uso de suas atribuições”, ou similar. É preferível citar explicitamente a legislação que fundamenta o ato, o que lhe dá maior autoridade e facilita a eventual análise ou constatação da validade e alcance da decisão nele contida. A palavra resolve pode ser colocada logo após a fundamentação, ou em linha separada (com entrada de parágrafo e em caracteres maiúsculos), ou, ainda, imediatamente antes e na mesma linha do texto. Embora as três formas sejam encontradas e válidas, a segunda é a mais estética e destaca as partes fundamentais do ato (fundamentação e texto). Em certas portarias aparecem, entre a fundamentação e a palavra resolve, os considerandos, que se destinam a justificar a decisão tomada;

e) texto: desenvolvimento do assunto. Há portarias mais extensas, cujo texto é dividido em vários artigos ou parágrafos, devidamente numerados e subdivididos, quando necessário, em itens e alíneas;

f) assinatura: nome da autoridade que expede o ato. É dispensável a indicação do cargo, embora seja correta, pois esse já aparece, em destaque, no título (O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, _______). Porém, em caso de assinatura por substituto, essa situação deverá ser indicada.

Modelo de Resolução

RESOLUÇÃO N. _______, DE _______ DE _______ DE _______

Regulamenta os procedimentos de classificação de licitantes nas concorrências para registro de preços e as negociações registradas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA _______, no uso da delegação de competência conferida pela Lei n. _______, de _______ de _______ de _______ e considerando o artigo 12 do Decreto n. _______ de _______ de _______ de _______; considerando o artigo 48, parágrafo 3º, da Lei n. _______; considerando a redação da

Lei n. _______, de _______ de _______ de _______; considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos de classificação de licitantes nas concorrências para registro de preços e as negociações registradas,

RESOLVE:

Art. 1º Serão convocados para firmar a Ata de Registro de Preços todos os proponentes que concordarem com o fornecimento do bem ou a prestação de serviços ao preço do primeiro colocado, mantidas a ordem de classificação dos preços cotados e as mesmas condições editalícias.

Art. 2º O controle dos preços registrados será exercido com base na dinâmica do mercado, podendo caracterizar redução ou elevação de seus valores.

§ 1º A Administração poderá convocar os licitantes classificados após a assinaturada Ata de Registro de Preços, para negociar a redução e manter a cotação em qualidade e especificações indicadas na proposta, em decorrência da redução dos preços de mercado.

§ 2º O licitante poderá desonerar-se do compromisso ajustado quando, a critério da Administração, comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, motivo de força maior ou caso fortuito, através das seguintes exigências:

I — comprovação feita por meio de documentos, como:

a) lista de preços do fabricante;

b) nota fiscal de aquisição da matéria-prima e do transporte da mercadoria referente à época da elaboração da proposta;

c) pedido de desoneração do compromisso.

II — reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Administração formalmente desonerará o licitante em relação ao item;

III — a Administração, simultaneamente ou após a desoneração, poderá:

a) requerer aos licitantes que foram classificados na concorrência para o SRP com o respectivo item, a apresentação de nova proposta julgando-a de acordo com a planilha de custos e pesquisa de mercado;

b) promover nova licitação para o item.

§ 3º As alterações decorrentes serão publicadas na Imprensa Oficial.

Art. 3º O preço registrado poderá ainda ser cancelado pela Administração mediante solicitação formal do licitante que comprovar, na forma do artigo anterior, que está impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços, ressalvadas as aquisições efetivadas até a data da decisão.

Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese desse artigo, se a solicitação for efetuada antes da emissão da ordem de compra ou serviço e respectiva nota de empenho pela Administração, ficará o licitante desonerado da aplicação de penalidades.

[ASSINATURA]

[NOME]

[CARGO DO SIGNATÁRIO]

■ 9.8.25. Telegrama

Mensagem telegráfica empregada em casos urgentes. A linguagem, que chega ao máximo da concisão, deve limitar-se ao estritamente necessário, omitindo-se todas as expressões, palavras ou partículas desnecessárias, sem, contudo, prejudicar a clareza do texto.

Para que se atinja esse objetivo, usam-se os seguintes recursos:

a) aglutinação de expressões: VOSSENHORIA (Vossa Senhoria); VINTEDOIS (vinte e dois);

b) abreviação de palavras e expressões: SDS (saudações); ASDS (atenciosas saudações);

c) omissão de palavras desnecessárias à compreensão do texto: MATRICULAS ENCERRAM DIA TREZE CORRENTE (As matrículas encerram no dia treze do corrente);

d) supressão dos hífens nas palavras justapostas de uso corrente e nas formas verbais com pronomes oblíquos: DECRETOLEI (decreto-lei); INSCREVIME (inscrevi-me).

A linguagem telegráfica apresenta:

a) texto conciso, claro e objetivo;

b) preferência por formas simples a compostas: comprara e não havia comprado;

c) supressão de expressão de cortesia;

d) eliminação de rasuras, anulações, acréscimos ou outras alterações;

e) impede a translineação, ou seja, a divisão de palavras no fim da linha;

f) o telegrama deve ser grafado em letras maiúsculas, deixando-se dois espaços entre cada palavra;

g) supressão dos hífens nos termos compostos e em expressões com pronomes pessoais oblíquos;

h) dispensam-se os acentos gráficos;

i) omitem-se as palavras desnecessárias;

j) os números inteiros são escritos em algarismos arábicos: 200, 1950;

k) se os números, em virtude de importância substancial, forem grafados por extenso, deverão ser aglutinados: CENTO VINTESEIS; DEZESSEISMIL; QUARENTASEIS;

l) para as datas pode ser usado o seguinte recurso: 2610998 — 26 de outubro de 1998

2610997 — 26 de outubro de 1997

Observações:

a) Sinais de pontuação. Os sinais de pontuação básicos, tais como ponto (.), vírgula (,) e ponto e vírgula (;), são registrados pelo telégrafo. Porém, quando o telégrafo não os registrar, será necessário o uso das abreviaturas convencionais:

SOLICITO SEU COMPARECIMENTO URGENTE ESTA SECRETARIA EXPEDIENTE TARDE TRATAR ASSUNTO SUA LICENÇA PREMIO PT

b) Deve ser usado apenas quando a urgência justifique seu uso.

c) Não há padrão rígido, segue a forma e estrutura dos formulários disponíveis nas agências dos Correios e em seu site.

Indecente ou indescente?

 Segundo as regras ortográficas da língua portuguesa, a palavra correta é indecente, sem o uso da letra s antes da letra c. A grafia indesce...