terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Se um presidenciável morrer durante o processo eleitoral, o que acontecer?

O artigo 77 da Constituição Federal de 1988 determina as regras em caso de morte de candidato ou presidente eleito.

Por lei, caso o candidato morra antes do 1º turno, o partido ou coligação pode nomear substituto. Caso isso ocorra entre o 1º e o 2º turno, o 3º colocado na disputa é convocado. E se morrer após a diplomação é o vice quem assume.

Eis o trecho da Constituição:

Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência, impeachment, incapacidade, renúncia ou viagem do candidato titular, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
No Brasil, em 1985, Tancredo Neves foi internado na véspera da cerimônia de posse que o chancelaria como 1º eleito civil após a Ditadura.

Seu vice, José Sarney assumiu interinamente e em abril, após a morte de Tancredo, foi efetivado. Já o candidato a presidente nas eleições de 2014 Eduardo Campos (PSB) morreu durante a campanha eleitoral. Uma semana depois, a então candidata a sua vice, Marina Silva (PSB) assumiu a cabeça de chapa e Beto Albuquerque (PSB) a candidatura a vice.

Constituição Federal tem regras restritas para a substituição de candidatos caso ele seja impedido de concorrer, por razões legais ou de saúde, durante o processo eleitoral. A seguir, veja perguntas e respostas.

O que acontece se um candidato morre entre o fim do primeiro turno e a realização do segundo turno?

De acordo com o parágrafo quarto do artigo 77 da Constituição Federal, se ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato após o primeiro turno será chamado o terceiro candidato com mais votos para o seu lugar. A regra também vale para suspensão, incapacidade, renúncia ou viagem do candidato legal.

O que ocorre se um candidato for eleito e morrer antes da diplomação?

Nesse caso, não há previsão legal e o Tribunal Superior Eleitoral teria que tomar uma decisão. Sendo assim, surgem duas leituras possíveis. Uma delas é a de que a diplomação seria apenas um ato declaratório para confirmar o resultado decidido pelos eleitores nas urnas, que teriam escolhido uma chapa de presidente e vice-presidente.

Nesse cenário, em tese, o vice assumiria. A Justiça Eleitoral já apresentou essa leitura no passado diante de uma consulta.

Outra leitura possível seria a de que o direito ao cargo nasce somente no ato de diplomação. Nesse caso, em tese, seria declarada a nulidade dos votos do candidato que morreu e uma nova eleição seria realizada em um prazo entre 20 e 40 dias.

O que acontece se um candidato eleito morrer entre a diplomação e a posse?

Aplica-se a mesma lógica da resposta anterior. Caso se entenda a posse como ato declaratório que apenas oficializa o que foi decidido pelos votos, o vice assumiria o cargo para o qual o primeiro nome da chapa foi eleito.

Caso se interpretasse que o direito a ocupar o cargo só ganha legitimidade a partir da posse, novas eleições teriam que ser convocadas.

Como não há previsão legal, o TSE teria que decidir qual caminho seria tomado. O STF também poderia participar da decisão.

Caso um candidato seja considerado incapacitado por uma junta de médicos (como em caso de entrar em coma, por exemplo), aplicam-se as mesmas regras aplicadas aos casos de morte?



No Brasil, para fins de direito, estado vegetativo não é equivalente a morte. Nesse caso, portanto, segundo especialistas consultados pela reportagem, provavelmente aconteceria uma substituição temporária do candidato convalescente pelo vice. Caso o estado de saúde do titular da chapa não mude, a troca temporária poderia durar todo o mandato do candidato eleito.

O partido pode decidir substituir o candidato sem a anuência dele?

Após o deferimento do registro da candidatura, a substituição do candidato só pode acontecer em caso de impedimento legal (como a comprovação de algum documento irregular no registro, por exemplo) ou morte. Sendo assim, a anuência não tem influência na substituição.

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