domingo, 29 de março de 2020

Jornal Correio da Paraíba - Professor João Trindade - 29 de março de 2020

Crase - contração da preposição a com o artigo definido a ou as, o pronome demonstrativo a ou as (= aquela ou aquelas), a vogal a que inicia os pronomes demonstrativos aquele(s), aquela(s), aquilo, aqueloutro(s), aqueloutra(s) ou o a inicial do pronome relativo a qual (as quais), indicada pelo acento grave.

Método prático - substituir a palavra feminina por uma masculina. Se no masculino aparecer ao ou aos, haverá crase no feminino. Se aparecer apenas o ou os, não haverá crase no feminino.

Com a expressão à moda de, ainda que implícita, sempre se usa crase.
Crase facultativa - diante de nomes próprios femininos, diante de pronomes possessivos femininos e depois da preposição até

Crase em lugares - femininos: admitem crase; neutros: não admitem crase; neutros especificados: admitem crase

Crase proibida - antes de palavra masculina (exceto se estiver subentendida a locução prepositiva à moda de), antes de verbo no infinitivo, nas expressões formadas por palavras repetidas (com exceção de 'é preciso declarar guerra à guerra' e 'é preciso dar mais vida à vida'), antes de pronomes pessoais, de tratamento (exceto senhora, senhorita, dona e madame), demonstrativos (exceto mesma e própria), indefinidos (exceto outra e outras), interrogativos e relativos (exceto a qual e as quais), antes da expressão Nossa Senhora e de nomes de santas, com um a no singular antes de palavra no plural, tomada em sentido genérico (quando tomada em sentido específico, é precedida do artigo as e admite a crase), antes de numeral (exceto na indicação de horas)

Com as palavras distância, casa e terra - crase apenas quando determinadas com um adjunto adnominal. Caso contrário, não há crase: casa (no sentido de moradia, lar) e terra (no sentido de chão firme)

Horas - crase apenas na indicação de hora exata. Em indicação de hora indeterminada ou com qualquer outra preposição que não seja a ou até, não há crase.


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