Conforme art. 12, § 3º, I, da Constituição, a primeira condição de elegibilidade para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República é ser brasileiro nato. São também condições de elegibilidade, conforme disposto nos incisos do art. 14, § 3º, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária e a idade mínima de 35 anos. Por fim, não pode o candidato ser inalistável, analfabeto ou inelegível conforme § 7º do art. 14.
Processo eleitoral na sucessão presidencial
As regras para a eleição e sucessão presidencial estão no art. 77 da Constituição. Conforme este artigo, ela ocorrerá, simultaneamente, no 1º domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
Eles serão eleitos em primeiro turno se possuírem a maioria absoluta de votos, não computados os brancos e nulos (art. 77, § 2º). Lembrando que a eleição do Presidente da República importa automaticamente a do Vice-Presidente com ele registrado (art. 77, § 1º).
Se nenhum candidato obtiver a maioria absoluta de votos, irão para o segundo turno os dois candidatos mais votados, sendo eleito aquele com a maioria de votos válidos (art. 77, § 3º). Em caso de empate, será eleito o candidato mais idoso (art. 77, § 5º).
Ocorrendo morte, desistência ou impedimento legal do candidato à Presidência antes da realização do segundo turno, convoca-se aquele que tiver maior votação dentre os remanescentes (art. 77, § 4º). Neste caso, não assume o candidato a Vice-Presidente.
Posse e mandato do Presidente da República e seu Vice
O Presidente e Vice eleitos tomam posse em sessão do Congresso Nacional, devendo prestar, nos termos do art. 78, o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Eles são eleitos para o mandato de 4 anos, tendo início do dia 1º de janeiro do ano seguinte à sua eleição. Conforme art. 14, 5º, é permitida a reeleição, para um único período subseqüente, para o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos.
Impedimento e vacância do chefe do Executivo
Conforme art. 79, o Presidente da República é sucedido (em caso de vacância) e substituído (em caso de impedimento) pelo Vice-Presidente.
Cabe ainda ao Vice, conforme parágrafo único do mesmo artigo, auxiliar o Presidente sempre quando convocado para missões especiais, bem como outras atribuições conferidas por lei complementar.
A vacância do Presidente implica a impossibilidade definitiva para assunção do cargo, seja por cassação, renúncia ou mesmo morte. Neste caso, o Vice-Presidente assume até o fim do mandato como Presidente interino.
Já o impedimento tem caráter temporário, como, por exemplo, no caso de doença ou férias. Nesta hipótese, o Vice-Presidente assume a chefia do Executivo apenas enquanto durar o impedimento.
Nas Constituições brasileiras anteriores, o papel do Vice-Presidente foi quase sempre supérfluo ou insignificante, sendo exercido pelo presidente do Senado (como nas Constituições de 1981 e 1946) ou do Congresso Nacional (como na Constituição de 1967). Nas Constituições de 1934 e 1937, sua figura era inexistente.
Somente com a Constituição de 1988 é que o Vice-Presidente ganhou maior destaque. Além de sucessor e substituto natural do Presidente, tem a mesma prerrogativa de foro e participa dos Conselhos da República e de Defesa Nacional.
Substitutos eventuais ou legais
Estando o Presidente e o Vice-Presidente da República temporariamente impedidos de exercer a chefia do Executivo, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Conforme a doutrina, esses substitutos eventuais, por força do que determina o art. 86, § 1º, I, não poderão assumir a presidência se forem réus em ação penal.
Na sucessão presidencial, perde o Presidente eleito que deixar de tomar posse em até 10 dias da data marcada. Também o perderá caso se ausente por mais de 15 dias do país sem autorização do Congresso Nacional.
Avião presidencial
Em caso de vacância simultânea do Presidente e do Vice-Presidente, seus substitutos eventuais assumem o comando do Poder Executivo até a nova eleição. Além da hipótese de cassação, renúncia e morte, o Presidente e seu Vice perdem também o mandato, conforme parágrafo único do art. 79, se decorridos 10 dias da data fixada para a posse, e não tiverem assumido. Salvo motivo de força maior, os cargos são declarados vagos.
Pelo princípio da simetria, os Estados e Municípios devem seguir a mesma regra. Dessa forma, são substitutos eventuais do Governador do Estado e do Vice-Governador, sucessivamente, o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.
No caso dos Municípios, no impedimento do Prefeito e do Vice, assume o Presidente da Câmara Municipal, somente, uma vez que os Municípios não têm Poder Judiciário. Nos Territórios Federais, substitui eventualmente o Governador o Presidente da Câmara Territorial
Com o intuito de evitar que o Executivo fique sem comando, o art. 83 determina que o Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo, sem licença do Congresso Nacional. Essa licença é dada via Decreto Legislativo.
Essa regra também é de reprodução obrigatória pelos demais entes federativos. O STF, inclusive, já julgou inconstitucional Constituição Estadual que dispensava essa licença para ausências do Governador superiores a 15 dias, a ser dada pela Assembleia Legislativa, bem como Constituição que omitiu a sanção de perda do cargo.
Mandato-tampão
Em caso de vacância do cargo de Presidente e de Vice-Presidente da República nos primeiro 2 anos de mandato, conforme regras do art. 81, será realizada eleição depois de 90 dias da vacância da última vaga. Essa eleição será direta, por meio de sufrágio universal, com voto direto e secreto.
Caso a vacância ocorra nos 2 últimos anos de mandato, será realizada eleição depois de 30 dias da última vacância, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Essa eleição, por sua vez, é indireta, constituindo exceção ao art. 14.
Em ambos os casos, os eleitos apenas completam o mandato de seus antecessores, razão pela qual recebe o nome de “mandato-tampão“. Lembrando que até a eleição a chefia do Executivo é exercida pelo seus substitutos eventuais do art. 80.
O STF já admitiu a realização de eleições indiretas em nível estadual, por conta da cassação dos mandatos de Governador e Vice pelo Tribunal Superior Eleitoral. Em nome da transparência, a eleição pela respectiva Assembleia Legislativa foi por votação aberta.
Apesar disso, o STF reconheceu que a sucessão por cassação do mandato pode ser disciplinada de forma diferente em relação às regras em âmbito federal. A Corte considerou que a matéria não era propriamente eleitoral, mas político-administrativa, por regular apenas a sucessão extravagante do chefe do Executivo.
Veja como esses detalhes da sucessão presidencial são cobrados em provas de concursos público:
Questão (CESPE – PREVIC – Técnico Administrativo): A CF determina como condição de elegibilidade para o cargo de presidente e vice-presidente da República a idade mínima de trinta anos.
Resposta: Certo.
Comentário: Conforme art. 14, § 3º, VI, “a”, da Constituição.
Questão (FCM – IF Farroupilha/RS – Assistente em Administração): A condição de idade mínima de trinta e cinco anos para elegibilidade, prevista na Constituição Federal de 1988, aplica-se a
a) Vereador.
b) Prefeito e Vice-Prefeito.
c) Presidente e Vice-Presidente da República, e Senador.
d) Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
e) Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, e juiz de paz.
Resposta: Letra C.
Comentário: Conforme art. 14, § 3º, VI, “a”, da Constituição. A idade mínima é de 18 anos para Vereador (alínea “d” do mesmo dispositivo), 21 anos para Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito (alínea “c”) e 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal (alínea “b”).
Questão (FCC – TCE/AP – Técnico de Controle Externo): O Vice-Presidente da República
a) deve ser brasileiro nato ou naturalizado.
b) exerce competências taxativamente definidas na Constituição e em leis ordinárias.
c) substitui o Presidente, no caso de impedimento, e sucede-lhe, no caso de vacância.
d) poderá ser julgado, por crime de responsabilidade, pelo Congresso Nacional.
e) deve ter a idade mínima de trinta anos como condição de sua elegibilidade.
Resposta: Letra C.
Comentário: Nos termos do art. 79, caput, da Constituição. Conforme art. 12, § 3º, I, o cargo de Vice-Presidente é privativo de brasileiro nato (errada a letra A). As competências constitucionais do Vice não são taxativas, cabendo a ele, conforme parágrafo único do mesmo artigo, exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, não lei ordinária (errada a letra B). O Vice é julgado pelo Senado Federal (não Congresso Nacional) nos crimes de responsabilidade, conforme art. 52, I (errada a letra D). Finalmente, é condição de elegibilidade do Vice a idade de 35 anos, não 30, conforme art. 14, § 3º, VI, “a” (errada a letra E).
Questão (VUNESP – TJ/RJ – Juiz): Dentre as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, encontra-se o requisito da idade para concorrer aos cargos públicos eletivos. Nesse sentido, a idade mínima para a elegibilidade aos cargos de Presidente da República, Governador e Deputado Estadual é, respectivamente, de
a) trinta anos; vinte e um anos e dezoito anos.
b) trinta anos; trinta anos e vinte e um anos.
c) trinta e cinco anos; trinta anos e vinte e um anos.
d) trinta e cinco anos; trinta e cinco anos e vinte e um anos.
Resposta: Letra C.
Comentário: Conforme art. 14, § 3º, VI, “a”, “b” e “c”, da Constituição.
Questão (FCC – TRF 4 – Técnico Judiciário): NÃO constitui condição de elegibilidade prevista na Constituição Federal
a) a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente da República.
b) o alistamento eleitoral.
c) o domicílio eleitoral na circunscrição.
d) a idade mínima de vinte e um anos para vereador.
e) a filiação partidária.
Resposta: Letra D.
Comentário: A idade mínima para Vereadores é de 18 anos, conforme art. 14, § 3º, VI, “d”. As demais letras da questão são condições de elegibilidade conforme art. 14, § 3º,VI, “a” (letra A), III (letra B), IV (letra C) e V (letra E).
Questão (MPE-SC – Promotor de Justiça): De acordo com a Magna Carta, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Resposta: Errado.
Comentário: Conforme art. 14, § 7º, são inelegíveis cônjuge e parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau, não terceiro.
Questão (FCC – MPU – Analista de Controle Interno): No que concerne ao Presidente e ao Vice-Presidente da República, é correto afirmar:
a) Se decorridos cinco dias da data fixada para a posse, o Presidente (ou o Vice-Presidente) não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
b) Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta dos votos, computados os brancos e nulos.
c) Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, será renovado o pleito eleitoral no primeiro turno para escolha do outro candidato.
d) Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício da presidência, em primeiro lugar, o Presidente do Senado Federal.
e) Vagando os cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República nos dois primeiros anos do mandato, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
Resposta: Letra E.
Comentário: Conforme art. 81, caput. Letra A errada, já que o prazo é de 10 dias da posse, não 5 dias (art. 78, parágrafo único). Letra B também errada, já que não se computam os votos brancos e nulos (art. 77, § 2º). Errada a C, já que na hipótese convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação (art. 77, § 4º). Por fim, errada a D já que em primeiro lugar assume o Presidente da Câmara dos Deputados (art. 80).
Questão (FCC – TRE/PI – Técnico Judiciário): Com relação à eleição do Presidente e do Vice-Presidente é INCORRETO afirmar:
a) A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no último domingo de outubro, em primeiro turno.
b) A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
c) Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
d) Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado.
e) Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
Resposta: Letra A.
Comentário: Conforme art. 77, da Constituição, o primeiro turno ocorre no primeiro domingo de outubro, não no último. As demais letras estão corretas conforme art. 77, § 1º (letra B), § 2º (letra C), § 3º (letra D) e § 4º (letra E).
Questão (FCC – TRT 24 – Analista Judiciário): No que concerne ao Presidente e Vice-Presidente da República, é correto afirmar:
a) Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta dos votos, computados os brancos e nulos.
b) Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos será chamado ao exercício da presidência o Presidente da Câmara dos Deputados.
c) Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato será proclamado vencedor aquele que obteve a maior votação no primeiro turno.
d) Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois primeiros anos do mandato, far-se-á eleição cento e vinte dias depois de aberta a última vaga.
e) O Presidente e Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, por período superior a trinta dias, ausentar-se do país, sob pena de perda de cargo.
Resposta: Letra B.
Comentário: Conforme art. 80, da Constituição. Nos termos do art. 77, § 2º, não se computam votos brancos e nulos, logo errada a letra A. Conforme § 2º do mesmo artigo, na hipótese da letra C, convoca-se para a eleição, dentre os remanescentes, o de maior votação para concorrer ao segundo turno, logo errada. Letra D errada também por que na hipótese faz-se eleição 90 dias depois de aberta a última vaga, não 120 dias (art. 81, caput). Por fim, errada a E já que a perda do cargo ocorre na ausência por mais de 15 sem autorização, não 30 dias, conforme art. 83.
Questão (IESES – TRE/MA – Técnico Judiciário): Nos termos da Constituição Federal de 1988, é INCORRETO afirmar:
a) Se, decorridos vinte dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
b) Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
c) A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
d) O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Resposta: Letra A.
Comentário: Conforme art. 78, parágrafo único, o cargo é declarado vaga após 10 dias (não 20) sem a assunção dos referidos cargos. As demais opções estão corretas conforme art. 77, § 3º (letra B), caput (letra C) e art. 76 (letra D).
Questão (FCC – TJ/PI – Analista Judiciário): Com relação ao Presidente da República, é correto afirmar:
a) A eleição realizar-se-á, simultaneamente, no segundo domingo de outubro, em primeiro turno, e no primeiro domingo de novembro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
b) Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
c) Será considerado eleito o candidato que, independentemente de registro por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
d) Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até trinta e cinco dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
e) Se, decorridos cinco dias da data fixada para a posse, o candidato eleito, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago
Resposta: Letra B.
Comentário: Conforme art. 77, § 4º, da Constituição. A eleição para Presidente da República é realizada, em primeiro turno, no primeiro domingo de outubro, logo errada a letra A. Errada a C já que a filiação partidária é condição de elegibilidade (art. 14, § 3º, V). Errada a D, já que, na hipótese, nova eleição é realizada em 20 dias, não 35 (art. 77, § 3º). Por fim, errada a E, já que o cargo é declarado vago se o candidato não tomar posse em até 10 dias, não 5, da data fixada (art. 78, parágrafo único).
Questão (INSTITUTO AOCP – UFC – Advogado): Com relação ao Poder executivo, é INCORRETO afirmar que
a) a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
b) a eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
c) será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
d) se nenhum candidato alcançar maioria relativa na primeira votação, far-se-á nova eleição em até trinta dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
e) se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
Resposta: Letra D.
Comentário: Conforme art. 77, § 3º, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta (não relativa) na primeira votação, far-se-á nova eleição em até 20 dias (não 30) após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. Demais opções corretas conforme art. 77, caput (letra A), § 1º (letra B), § 2º (letra C) e § 4º (letra E).
Questão (CESPE – ANATEL – Técnico em Regulação): Embora a eleição do presidente da República implique a eleição do vice-presidente, a Constituição Federal trata a posse de ambos de forma independente; em conseqüência, se o vice-presidente tiver tomado posse na data definida pelo texto constitucional, e o presidente eleito, salvo motivo de força maior, não tiver ainda assumido o cargo decorridos dez dias da data fixada para a posse, o referido cargo será declarado vago, devendo o presidente ser sucedido pelo vice-presidente.
Resposta: Certo.
Comentário: Conforme art. 78, parágrafo único, c/c art. 79, da Constituição.
Questão (UEPA – SEAD/PA – Fiscal de Receitas Estaduais): Considerando os termos da Constituição Federal de 1988, em se tratando de vacância do cargo de Presidente da República, a providência a ser adotada é:
a) na vacância, tal como no impedimento, suceder-lhe-á o Vice-Presidente da república.
b) o Congresso Nacional deverá convocar nova eleição, na hipótese da vacância do cargo de Presidente da República ocorrer faltando dois anos para o término do mandato presidencial.
c) na hipótese de “mandato-tampão”, decorrente da vacância do cargo de Presidente da República, os novos eleitos deverão completar um período não inferior a dois anos de mandato.
d) a Constituição Federal não faz distinção, quanto aos efeitos, entre impedimento e vacância.
e) a vacância do cargo de Presidente da República, fica vago também o cargo de Vice-Presidente, dado que a eleição de ambos foi conjunta e será convocada nova eleição.
Resposta: Letra A.
Comentário: Conforme gabarito oficial, muito embora há impropriedade nos termos utilizados. Na redação do art. 79, o Vice substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vacância. Tanto que, quanto aos efeitos de um ou outro, a Constituição estabelece regras distintas, estando errada a letra D da questão. Além disso, novas eleições somente são convocadas em caso de vacância do Presidente e do Vice simultaneamente (errada a letra B); caso isso ocorra nos 2 últimos anos de mandato, o “mandato-tampão” do sucessor terá menos de 2 anos (errada a letra C); e a vacância do Presidente pode ocorrer sem a do Vice, caso em que este assume interinamente até o fim do mandato (errada a letra E).
Questão (CESPE – TRE/MA – Analista Judiciário): A CF trata de forma detalhada da sucessão presidencial, nos casos de vacância e impedimento do chefe do Poder Executivo. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.
a) O vice-presidente é eleito juntamente com o presidente da República, pois os votos por ele recebidos se somam aos recebidos por seu companheiro de chapa, definindo-se assim o resultado da eleição.
b) Se os cargos de presidente e vice-presidente da República vierem a ficar vagos, responde pela presidência da República o presidente do Congresso Nacional, e deve ser feita a eleição de novos presidente e vice-presidente da República para um mandato-tampão.
c) No caso de impedimento concomitante do presidente e do vice-presidente da República, quem ocupará provisoriamente a Presidência da República será o presidente da Câmara dos Deputados, e a eleição dos novos chefes da nação se dará por eleição popular direta, se ambos os cargos tiverem ficado vagos antes de se completarem dois anos de mandato presidencial.
d) Com a vacância concomitante da Presidência e da Vice- Presidência da República, o presidente da Câmara dos Deputados assume a Presidência da República para um mandato-tampão, pois a CF estabelece que a eleição presidencial deve ocorrer conjuntamente com a dos governadores dos estados e dos membros do Poder Legislativo, para que não haja rompimento do pacto federativo.
e) Em qualquer hipótese, deve ser convocada nova eleição presidencial, seja pela via direta, seja pela indireta, assumindo o presidente do Senado Federal provisoriamente a Presidência da República, e, nas ausências deste, a chefia do Poder Executivo deve ser ocupada pelo presidente da Câmara dos Deputados.
Resposta: Letra B.
Comentário: Conforme art. 80 c/c art. 81, da Constituição. Vota-se apenas no Presidente da República, e sua eleição importará a do Vice-Presidente com ele registrado, conforme art. 77, § 1º (errada a letra B). Só haverá novas eleições em caso de vacância simultânea dos cargos de Presidente e Vice, logo errada a letra C e E. Por fim, na vacância, o Presidente da Câmara dos Deputados somente exerce a presidência até a realização de nova eleição, logo errada a letra D.
Questão (FUNCAB – ANS – Técnico de Suporte): Há perda do mandato presidencial, através de extinção, em casos de:
a) morte; renúncia; decisão que condenar o Presidente nos processos por crime comum ou de responsabilidade; suspensão ou perda dos direitos políticos; ausência do País por mais de 15 (quinze) dias sem permissão do Congresso Nacional.
b) morte; renúncia; condenação por crime comum; suspensão ou perda dos direitos políticos; não comparecimento para a investidura no cargo eletivo, no prazo de dez dias; ausência do País, sem licença do Congresso Nacional, por período superior a 20 (vinte) dias.
c) morte; renúncia; decisão que condenar o Presidente nos processos por crime comum ou de responsabilidade; ausência do País por mais de 15 (quinze) dias sem permissão do Congresso Nacional; suspensão ou perda dos direitos políticos; não comparecimento para investidura do cargo eletivo.
d) morte; renúncia; suspensão ou perda dos direitos políticos; não comparecimento para a investidura no cargo eletivo, salvo motivo de força maior, no prazo de 10 (dez) dias; ausência do País, sem licença do Congresso Nacional, por período superior a 15 (quinze) dias.
e) morte; renúncia; suspensão ou perda dos direitos políticos; não comparecimento para investidura no cargo eletivo, salvo motivo de força maior, no prazo de 5 (cinco) dias; ausência do País.
Resposta: Letra D.
Comentário: Conforme art. 14, § 3º, II (o pleno exercício dos direitos políticos é condição de elegibilidade), art. 78, parágrafo único, e art. 83.
Processo eleitoral na sucessão presidencial
As regras para a eleição e sucessão presidencial estão no art. 77 da Constituição. Conforme este artigo, ela ocorrerá, simultaneamente, no 1º domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
Eles serão eleitos em primeiro turno se possuírem a maioria absoluta de votos, não computados os brancos e nulos (art. 77, § 2º). Lembrando que a eleição do Presidente da República importa automaticamente a do Vice-Presidente com ele registrado (art. 77, § 1º).
Se nenhum candidato obtiver a maioria absoluta de votos, irão para o segundo turno os dois candidatos mais votados, sendo eleito aquele com a maioria de votos válidos (art. 77, § 3º). Em caso de empate, será eleito o candidato mais idoso (art. 77, § 5º).
Ocorrendo morte, desistência ou impedimento legal do candidato à Presidência antes da realização do segundo turno, convoca-se aquele que tiver maior votação dentre os remanescentes (art. 77, § 4º). Neste caso, não assume o candidato a Vice-Presidente.
Posse e mandato do Presidente da República e seu Vice
O Presidente e Vice eleitos tomam posse em sessão do Congresso Nacional, devendo prestar, nos termos do art. 78, o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Eles são eleitos para o mandato de 4 anos, tendo início do dia 1º de janeiro do ano seguinte à sua eleição. Conforme art. 14, 5º, é permitida a reeleição, para um único período subseqüente, para o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos.
Impedimento e vacância do chefe do Executivo
Conforme art. 79, o Presidente da República é sucedido (em caso de vacância) e substituído (em caso de impedimento) pelo Vice-Presidente.
Cabe ainda ao Vice, conforme parágrafo único do mesmo artigo, auxiliar o Presidente sempre quando convocado para missões especiais, bem como outras atribuições conferidas por lei complementar.
A vacância do Presidente implica a impossibilidade definitiva para assunção do cargo, seja por cassação, renúncia ou mesmo morte. Neste caso, o Vice-Presidente assume até o fim do mandato como Presidente interino.
Já o impedimento tem caráter temporário, como, por exemplo, no caso de doença ou férias. Nesta hipótese, o Vice-Presidente assume a chefia do Executivo apenas enquanto durar o impedimento.
Nas Constituições brasileiras anteriores, o papel do Vice-Presidente foi quase sempre supérfluo ou insignificante, sendo exercido pelo presidente do Senado (como nas Constituições de 1981 e 1946) ou do Congresso Nacional (como na Constituição de 1967). Nas Constituições de 1934 e 1937, sua figura era inexistente.
Somente com a Constituição de 1988 é que o Vice-Presidente ganhou maior destaque. Além de sucessor e substituto natural do Presidente, tem a mesma prerrogativa de foro e participa dos Conselhos da República e de Defesa Nacional.
Substitutos eventuais ou legais
Estando o Presidente e o Vice-Presidente da República temporariamente impedidos de exercer a chefia do Executivo, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Conforme a doutrina, esses substitutos eventuais, por força do que determina o art. 86, § 1º, I, não poderão assumir a presidência se forem réus em ação penal.
Na sucessão presidencial, perde o Presidente eleito que deixar de tomar posse em até 10 dias da data marcada. Também o perderá caso se ausente por mais de 15 dias do país sem autorização do Congresso Nacional.
Avião presidencial
Em caso de vacância simultânea do Presidente e do Vice-Presidente, seus substitutos eventuais assumem o comando do Poder Executivo até a nova eleição. Além da hipótese de cassação, renúncia e morte, o Presidente e seu Vice perdem também o mandato, conforme parágrafo único do art. 79, se decorridos 10 dias da data fixada para a posse, e não tiverem assumido. Salvo motivo de força maior, os cargos são declarados vagos.
Pelo princípio da simetria, os Estados e Municípios devem seguir a mesma regra. Dessa forma, são substitutos eventuais do Governador do Estado e do Vice-Governador, sucessivamente, o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.
No caso dos Municípios, no impedimento do Prefeito e do Vice, assume o Presidente da Câmara Municipal, somente, uma vez que os Municípios não têm Poder Judiciário. Nos Territórios Federais, substitui eventualmente o Governador o Presidente da Câmara Territorial
Com o intuito de evitar que o Executivo fique sem comando, o art. 83 determina que o Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo, sem licença do Congresso Nacional. Essa licença é dada via Decreto Legislativo.
Essa regra também é de reprodução obrigatória pelos demais entes federativos. O STF, inclusive, já julgou inconstitucional Constituição Estadual que dispensava essa licença para ausências do Governador superiores a 15 dias, a ser dada pela Assembleia Legislativa, bem como Constituição que omitiu a sanção de perda do cargo.
Mandato-tampão
Em caso de vacância do cargo de Presidente e de Vice-Presidente da República nos primeiro 2 anos de mandato, conforme regras do art. 81, será realizada eleição depois de 90 dias da vacância da última vaga. Essa eleição será direta, por meio de sufrágio universal, com voto direto e secreto.
Caso a vacância ocorra nos 2 últimos anos de mandato, será realizada eleição depois de 30 dias da última vacância, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Essa eleição, por sua vez, é indireta, constituindo exceção ao art. 14.
Em ambos os casos, os eleitos apenas completam o mandato de seus antecessores, razão pela qual recebe o nome de “mandato-tampão“. Lembrando que até a eleição a chefia do Executivo é exercida pelo seus substitutos eventuais do art. 80.
O STF já admitiu a realização de eleições indiretas em nível estadual, por conta da cassação dos mandatos de Governador e Vice pelo Tribunal Superior Eleitoral. Em nome da transparência, a eleição pela respectiva Assembleia Legislativa foi por votação aberta.
Apesar disso, o STF reconheceu que a sucessão por cassação do mandato pode ser disciplinada de forma diferente em relação às regras em âmbito federal. A Corte considerou que a matéria não era propriamente eleitoral, mas político-administrativa, por regular apenas a sucessão extravagante do chefe do Executivo.
Veja como esses detalhes da sucessão presidencial são cobrados em provas de concursos público:
Questão (CESPE – PREVIC – Técnico Administrativo): A CF determina como condição de elegibilidade para o cargo de presidente e vice-presidente da República a idade mínima de trinta anos.
Resposta: Certo.
Comentário: Conforme art. 14, § 3º, VI, “a”, da Constituição.
Questão (FCM – IF Farroupilha/RS – Assistente em Administração): A condição de idade mínima de trinta e cinco anos para elegibilidade, prevista na Constituição Federal de 1988, aplica-se a
a) Vereador.
b) Prefeito e Vice-Prefeito.
c) Presidente e Vice-Presidente da República, e Senador.
d) Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
e) Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, e juiz de paz.
Resposta: Letra C.
Comentário: Conforme art. 14, § 3º, VI, “a”, da Constituição. A idade mínima é de 18 anos para Vereador (alínea “d” do mesmo dispositivo), 21 anos para Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito (alínea “c”) e 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal (alínea “b”).
Questão (FCC – TCE/AP – Técnico de Controle Externo): O Vice-Presidente da República
a) deve ser brasileiro nato ou naturalizado.
b) exerce competências taxativamente definidas na Constituição e em leis ordinárias.
c) substitui o Presidente, no caso de impedimento, e sucede-lhe, no caso de vacância.
d) poderá ser julgado, por crime de responsabilidade, pelo Congresso Nacional.
e) deve ter a idade mínima de trinta anos como condição de sua elegibilidade.
Resposta: Letra C.
Comentário: Nos termos do art. 79, caput, da Constituição. Conforme art. 12, § 3º, I, o cargo de Vice-Presidente é privativo de brasileiro nato (errada a letra A). As competências constitucionais do Vice não são taxativas, cabendo a ele, conforme parágrafo único do mesmo artigo, exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, não lei ordinária (errada a letra B). O Vice é julgado pelo Senado Federal (não Congresso Nacional) nos crimes de responsabilidade, conforme art. 52, I (errada a letra D). Finalmente, é condição de elegibilidade do Vice a idade de 35 anos, não 30, conforme art. 14, § 3º, VI, “a” (errada a letra E).
Questão (VUNESP – TJ/RJ – Juiz): Dentre as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, encontra-se o requisito da idade para concorrer aos cargos públicos eletivos. Nesse sentido, a idade mínima para a elegibilidade aos cargos de Presidente da República, Governador e Deputado Estadual é, respectivamente, de
a) trinta anos; vinte e um anos e dezoito anos.
b) trinta anos; trinta anos e vinte e um anos.
c) trinta e cinco anos; trinta anos e vinte e um anos.
d) trinta e cinco anos; trinta e cinco anos e vinte e um anos.
Resposta: Letra C.
Comentário: Conforme art. 14, § 3º, VI, “a”, “b” e “c”, da Constituição.
Questão (FCC – TRF 4 – Técnico Judiciário): NÃO constitui condição de elegibilidade prevista na Constituição Federal
a) a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente da República.
b) o alistamento eleitoral.
c) o domicílio eleitoral na circunscrição.
d) a idade mínima de vinte e um anos para vereador.
e) a filiação partidária.
Resposta: Letra D.
Comentário: A idade mínima para Vereadores é de 18 anos, conforme art. 14, § 3º, VI, “d”. As demais letras da questão são condições de elegibilidade conforme art. 14, § 3º,VI, “a” (letra A), III (letra B), IV (letra C) e V (letra E).
Questão (MPE-SC – Promotor de Justiça): De acordo com a Magna Carta, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Resposta: Errado.
Comentário: Conforme art. 14, § 7º, são inelegíveis cônjuge e parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau, não terceiro.
Questão (FCC – MPU – Analista de Controle Interno): No que concerne ao Presidente e ao Vice-Presidente da República, é correto afirmar:
a) Se decorridos cinco dias da data fixada para a posse, o Presidente (ou o Vice-Presidente) não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
b) Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta dos votos, computados os brancos e nulos.
c) Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, será renovado o pleito eleitoral no primeiro turno para escolha do outro candidato.
d) Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício da presidência, em primeiro lugar, o Presidente do Senado Federal.
e) Vagando os cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República nos dois primeiros anos do mandato, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
Resposta: Letra E.
Comentário: Conforme art. 81, caput. Letra A errada, já que o prazo é de 10 dias da posse, não 5 dias (art. 78, parágrafo único). Letra B também errada, já que não se computam os votos brancos e nulos (art. 77, § 2º). Errada a C, já que na hipótese convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação (art. 77, § 4º). Por fim, errada a D já que em primeiro lugar assume o Presidente da Câmara dos Deputados (art. 80).
Questão (FCC – TRE/PI – Técnico Judiciário): Com relação à eleição do Presidente e do Vice-Presidente é INCORRETO afirmar:
a) A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no último domingo de outubro, em primeiro turno.
b) A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
c) Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
d) Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado.
e) Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
Resposta: Letra A.
Comentário: Conforme art. 77, da Constituição, o primeiro turno ocorre no primeiro domingo de outubro, não no último. As demais letras estão corretas conforme art. 77, § 1º (letra B), § 2º (letra C), § 3º (letra D) e § 4º (letra E).
Questão (FCC – TRT 24 – Analista Judiciário): No que concerne ao Presidente e Vice-Presidente da República, é correto afirmar:
a) Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta dos votos, computados os brancos e nulos.
b) Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos será chamado ao exercício da presidência o Presidente da Câmara dos Deputados.
c) Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato será proclamado vencedor aquele que obteve a maior votação no primeiro turno.
d) Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois primeiros anos do mandato, far-se-á eleição cento e vinte dias depois de aberta a última vaga.
e) O Presidente e Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, por período superior a trinta dias, ausentar-se do país, sob pena de perda de cargo.
Resposta: Letra B.
Comentário: Conforme art. 80, da Constituição. Nos termos do art. 77, § 2º, não se computam votos brancos e nulos, logo errada a letra A. Conforme § 2º do mesmo artigo, na hipótese da letra C, convoca-se para a eleição, dentre os remanescentes, o de maior votação para concorrer ao segundo turno, logo errada. Letra D errada também por que na hipótese faz-se eleição 90 dias depois de aberta a última vaga, não 120 dias (art. 81, caput). Por fim, errada a E já que a perda do cargo ocorre na ausência por mais de 15 sem autorização, não 30 dias, conforme art. 83.
Questão (IESES – TRE/MA – Técnico Judiciário): Nos termos da Constituição Federal de 1988, é INCORRETO afirmar:
a) Se, decorridos vinte dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
b) Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
c) A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
d) O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Resposta: Letra A.
Comentário: Conforme art. 78, parágrafo único, o cargo é declarado vaga após 10 dias (não 20) sem a assunção dos referidos cargos. As demais opções estão corretas conforme art. 77, § 3º (letra B), caput (letra C) e art. 76 (letra D).
Questão (FCC – TJ/PI – Analista Judiciário): Com relação ao Presidente da República, é correto afirmar:
a) A eleição realizar-se-á, simultaneamente, no segundo domingo de outubro, em primeiro turno, e no primeiro domingo de novembro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
b) Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
c) Será considerado eleito o candidato que, independentemente de registro por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
d) Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até trinta e cinco dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
e) Se, decorridos cinco dias da data fixada para a posse, o candidato eleito, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago
Resposta: Letra B.
Comentário: Conforme art. 77, § 4º, da Constituição. A eleição para Presidente da República é realizada, em primeiro turno, no primeiro domingo de outubro, logo errada a letra A. Errada a C já que a filiação partidária é condição de elegibilidade (art. 14, § 3º, V). Errada a D, já que, na hipótese, nova eleição é realizada em 20 dias, não 35 (art. 77, § 3º). Por fim, errada a E, já que o cargo é declarado vago se o candidato não tomar posse em até 10 dias, não 5, da data fixada (art. 78, parágrafo único).
Questão (INSTITUTO AOCP – UFC – Advogado): Com relação ao Poder executivo, é INCORRETO afirmar que
a) a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
b) a eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
c) será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
d) se nenhum candidato alcançar maioria relativa na primeira votação, far-se-á nova eleição em até trinta dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
e) se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
Resposta: Letra D.
Comentário: Conforme art. 77, § 3º, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta (não relativa) na primeira votação, far-se-á nova eleição em até 20 dias (não 30) após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. Demais opções corretas conforme art. 77, caput (letra A), § 1º (letra B), § 2º (letra C) e § 4º (letra E).
Questão (CESPE – ANATEL – Técnico em Regulação): Embora a eleição do presidente da República implique a eleição do vice-presidente, a Constituição Federal trata a posse de ambos de forma independente; em conseqüência, se o vice-presidente tiver tomado posse na data definida pelo texto constitucional, e o presidente eleito, salvo motivo de força maior, não tiver ainda assumido o cargo decorridos dez dias da data fixada para a posse, o referido cargo será declarado vago, devendo o presidente ser sucedido pelo vice-presidente.
Resposta: Certo.
Comentário: Conforme art. 78, parágrafo único, c/c art. 79, da Constituição.
Questão (UEPA – SEAD/PA – Fiscal de Receitas Estaduais): Considerando os termos da Constituição Federal de 1988, em se tratando de vacância do cargo de Presidente da República, a providência a ser adotada é:
a) na vacância, tal como no impedimento, suceder-lhe-á o Vice-Presidente da república.
b) o Congresso Nacional deverá convocar nova eleição, na hipótese da vacância do cargo de Presidente da República ocorrer faltando dois anos para o término do mandato presidencial.
c) na hipótese de “mandato-tampão”, decorrente da vacância do cargo de Presidente da República, os novos eleitos deverão completar um período não inferior a dois anos de mandato.
d) a Constituição Federal não faz distinção, quanto aos efeitos, entre impedimento e vacância.
e) a vacância do cargo de Presidente da República, fica vago também o cargo de Vice-Presidente, dado que a eleição de ambos foi conjunta e será convocada nova eleição.
Resposta: Letra A.
Comentário: Conforme gabarito oficial, muito embora há impropriedade nos termos utilizados. Na redação do art. 79, o Vice substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vacância. Tanto que, quanto aos efeitos de um ou outro, a Constituição estabelece regras distintas, estando errada a letra D da questão. Além disso, novas eleições somente são convocadas em caso de vacância do Presidente e do Vice simultaneamente (errada a letra B); caso isso ocorra nos 2 últimos anos de mandato, o “mandato-tampão” do sucessor terá menos de 2 anos (errada a letra C); e a vacância do Presidente pode ocorrer sem a do Vice, caso em que este assume interinamente até o fim do mandato (errada a letra E).
Questão (CESPE – TRE/MA – Analista Judiciário): A CF trata de forma detalhada da sucessão presidencial, nos casos de vacância e impedimento do chefe do Poder Executivo. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.
a) O vice-presidente é eleito juntamente com o presidente da República, pois os votos por ele recebidos se somam aos recebidos por seu companheiro de chapa, definindo-se assim o resultado da eleição.
b) Se os cargos de presidente e vice-presidente da República vierem a ficar vagos, responde pela presidência da República o presidente do Congresso Nacional, e deve ser feita a eleição de novos presidente e vice-presidente da República para um mandato-tampão.
c) No caso de impedimento concomitante do presidente e do vice-presidente da República, quem ocupará provisoriamente a Presidência da República será o presidente da Câmara dos Deputados, e a eleição dos novos chefes da nação se dará por eleição popular direta, se ambos os cargos tiverem ficado vagos antes de se completarem dois anos de mandato presidencial.
d) Com a vacância concomitante da Presidência e da Vice- Presidência da República, o presidente da Câmara dos Deputados assume a Presidência da República para um mandato-tampão, pois a CF estabelece que a eleição presidencial deve ocorrer conjuntamente com a dos governadores dos estados e dos membros do Poder Legislativo, para que não haja rompimento do pacto federativo.
e) Em qualquer hipótese, deve ser convocada nova eleição presidencial, seja pela via direta, seja pela indireta, assumindo o presidente do Senado Federal provisoriamente a Presidência da República, e, nas ausências deste, a chefia do Poder Executivo deve ser ocupada pelo presidente da Câmara dos Deputados.
Resposta: Letra B.
Comentário: Conforme art. 80 c/c art. 81, da Constituição. Vota-se apenas no Presidente da República, e sua eleição importará a do Vice-Presidente com ele registrado, conforme art. 77, § 1º (errada a letra B). Só haverá novas eleições em caso de vacância simultânea dos cargos de Presidente e Vice, logo errada a letra C e E. Por fim, na vacância, o Presidente da Câmara dos Deputados somente exerce a presidência até a realização de nova eleição, logo errada a letra D.
Questão (FUNCAB – ANS – Técnico de Suporte): Há perda do mandato presidencial, através de extinção, em casos de:
a) morte; renúncia; decisão que condenar o Presidente nos processos por crime comum ou de responsabilidade; suspensão ou perda dos direitos políticos; ausência do País por mais de 15 (quinze) dias sem permissão do Congresso Nacional.
b) morte; renúncia; condenação por crime comum; suspensão ou perda dos direitos políticos; não comparecimento para a investidura no cargo eletivo, no prazo de dez dias; ausência do País, sem licença do Congresso Nacional, por período superior a 20 (vinte) dias.
c) morte; renúncia; decisão que condenar o Presidente nos processos por crime comum ou de responsabilidade; ausência do País por mais de 15 (quinze) dias sem permissão do Congresso Nacional; suspensão ou perda dos direitos políticos; não comparecimento para investidura do cargo eletivo.
d) morte; renúncia; suspensão ou perda dos direitos políticos; não comparecimento para a investidura no cargo eletivo, salvo motivo de força maior, no prazo de 10 (dez) dias; ausência do País, sem licença do Congresso Nacional, por período superior a 15 (quinze) dias.
e) morte; renúncia; suspensão ou perda dos direitos políticos; não comparecimento para investidura no cargo eletivo, salvo motivo de força maior, no prazo de 5 (cinco) dias; ausência do País.
Resposta: Letra D.
Comentário: Conforme art. 14, § 3º, II (o pleno exercício dos direitos políticos é condição de elegibilidade), art. 78, parágrafo único, e art. 83.
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