A impossibilidade do presidente eleito da Venezuela, Hugo Chávez, de tomar posse no dia 10 de janeiro - como fixado pela Constituição Venezuelana – levantou uma polêmica no país vizinho: a oposição afirma que não é constitucional adiar a data da posse presidencial, conforme decisão final concedida pelo Superior Tribunal de Justiça daquele país.
E aqui no Brasil? O que aconteceria caso a pessoa eleita para a Presidência não pudesse comparecer no dia 1º de janeiro, data oficial para a posse presidencial?
De acordo com o artigo 78 da nossa Constituição, promulgada em 1988, se decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. Neste caso, de acordo com o artigo 79, o Vice-Presidente deverá assumir o cargo.
Se o Vice-Presidente também não puder assumir o cargo serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal, que assumirão temporariamente. Com as vagas de Presidente e Vice-Presidente da República vagas, uma nova eleição nacional deverá ser convocada em até 90 dias para preencher os dois cargos. Se a morte, desistência, renúncia, impeachment, suspensão, viagem ou incapacidade ocorrer nos dois primeiros anos do governo, convocar-se-á uma nova eleição direta. Se isso ocorrer nos dois últimos anos, convocar-se-á uma nova eleição indireta, escolhida pelo Congresso Nacional.
E aqui no Brasil? O que aconteceria caso a pessoa eleita para a Presidência não pudesse comparecer no dia 1º de janeiro, data oficial para a posse presidencial?
De acordo com o artigo 78 da nossa Constituição, promulgada em 1988, se decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. Neste caso, de acordo com o artigo 79, o Vice-Presidente deverá assumir o cargo.
Se o Vice-Presidente também não puder assumir o cargo serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal, que assumirão temporariamente. Com as vagas de Presidente e Vice-Presidente da República vagas, uma nova eleição nacional deverá ser convocada em até 90 dias para preencher os dois cargos. Se a morte, desistência, renúncia, impeachment, suspensão, viagem ou incapacidade ocorrer nos dois primeiros anos do governo, convocar-se-á uma nova eleição direta. Se isso ocorrer nos dois últimos anos, convocar-se-á uma nova eleição indireta, escolhida pelo Congresso Nacional.
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